Norma
12/09/2024
#228527

PORTARIA CARF/MF Nº 1.407, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024

Delega ao Coordenador de Gestão do Acervo de Processos a devolução de processos à unidade de origem em caso de desistência de recurso.

Delega atribuição para a devolução de processo à unidade de origem, quando manifestada a desistência do recurso.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV, e o art. 61, incisos XIII e XIX, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1° Fica delegada ao Coordenador de Gestão do Acervo de Processos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a atribuição para a devolução de processos, que não estiverem distribuídos às Seções de Julgamento ou à Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unidade de origem, quando manifestada a desistência do recurso.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput não afasta a atribuição dos Presidentes de Câmara prevista no art. 59, inciso VIII, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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