Altera a Portaria CARF n º 600, de 14 de abril de 2024, que disciplina a participação ativa de agentes públicos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF em eventos e atividades relativos a matérias de sua competência que não seja de iniciativa ou indicação do órgão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos III e IV do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n º 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista a delegação de competência tratada no art. 33 da Portaria MF n º 2.992, de 9 de dezembro de 2025, resolve:
Art. I º A Portaria CARF n º 600, de 14 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. I º............................
..........................................
§3 º O recebimento de hospitalidades, de que trata o art. 5 º , caput, inciso V, do Decreto n º 10.889, de 9 de dezembro de 2021, concedida por agente privado, deverá ser previamente autorizado pelo Presidente do CARF." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.