Vigente Norma
28/11/2014
#160096

Limite de ativ de benef. def., requ. cust. mín. interação

Estabelece diretrizes sobre limite de ativo de benefício definido, requisitos mínimos de custeio e sua interação para planos de benefícios a empregados.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a ITG 20?
A ITG 20 é uma Interpretação Técnica da Norma Brasileira de Contabilidade que trata sobre o limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação.
O que são requisitos de custeio (funding) mínimo?
Requisitos de custeio (funding) mínimo são estipulações que determinam o valor ou nível mínimo de contribuições que devem ser feitas ao plano de benefício definido durante determinado período.
Como deve ser mensurado o benefício econômico disponível como restituição?
O benefício econômico disponível como restituição deve ser mensurado como o valor do superávit no final do período das demonstrações contábeis, menos quaisquer custos associados, como impostos ou honorários profissionais.
A quem se aplica a ITG 20?
A ITG 20 se aplica a todos os benefícios definidos pós-emprego e outros benefícios definidos de longo prazo aos empregados.
Quando um requisito de custeio (funding) mínimo pode originar um passivo?
Um requisito de custeio (funding) mínimo pode originar um passivo se as contribuições exigidas não estiverem disponíveis para a entidade uma vez que tenham sido pagas.
Como um requisito de custeio (funding) mínimo pode afetar a disponibilidade de reduções nas contribuições futuras?
Um requisito de custeio (funding) mínimo pode limitar a capacidade da entidade de reduzir contribuições futuras, especialmente se as contribuições necessárias para cobrir defasagens existentes não afetarem as contribuições futuras para serviço futuro.
O que deve ser considerado para determinar a disponibilidade de restituição ou redução nas contribuições futuras?
A entidade deve determinar a disponibilidade de restituição ou redução nas contribuições futuras de acordo com os termos e condições do plano e quaisquer requisitos estatutários na jurisdição do plano.
O que deve ser divulgado de acordo com a NBC TG 26?
A entidade deve divulgar informações sobre as principais fontes de incerteza na estimativa ao final do período das demonstrações contábeis que tenham risco significativo de causar ajuste relevante no valor contábil do ativo ou passivo líquido reconhecido no balanço patrimonial.
O que é o teto de ativo conforme a NBC TG 33?
O teto de ativo é definido como o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições provenientes do plano ou de reduções nas contribuições futuras para o plano.
Qual é a base da ITG 20?
A ITG 20 tem por base a IFRIC 14 do IASB.