Norma
24/05/2018

NBC TG 49 - Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria

Estabelece normas para contabilização e relatório contábil de planos de benefícios de aposentadoria.

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 49, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, trata da Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria. Esta norma é baseada na IAS 26 do IASB e deve ser aplicada nas demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria, sejam eles de contribuição definida, benefício definido ou contribuição variável.

Para os planos de contribuição definida, as demonstrações contábeis devem incluir a demonstração dos ativos líquidos disponíveis para pagamento de benefícios e a descrição da política de custeio. Já para os planos de benefício definido, as demonstrações devem conter os ativos líquidos disponíveis para benefícios, o valor presente atuarial dos benefícios prometidos (separados entre adquiridos e não adquiridos) e o superávit ou déficit resultante.

Os investimentos dos planos devem ser reconhecidos ao valor justo, sendo que, no caso de valores mobiliários negociáveis, este é geralmente o valor de mercado. Quando não for possível estimar o valor justo, deve-se divulgar o motivo.

As demonstrações contábeis devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • Demonstração das mudanças nos ativos líquidos disponíveis para benefícios.

  • Resumo das políticas contábeis significativas.

  • Descrição do plano e o efeito de quaisquer mudanças no plano durante o período.

Para os planos de benefício definido, é necessário incluir o valor presente atuarial dos benefícios prometidos e a descrição das premissas atuariais significativas utilizadas.

Esta norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019.