Norma
06/11/2015

NBC TG 33 (R2) - Benefícios a Empregados

Estabelece a contabilização e divulgação dos benefícios concedidos aos empregados.

A NBC TG 33 (R2) – Benefícios a Empregados estabelece a contabilização e a divulgação dos benefícios concedidos aos empregados. A norma requer que a entidade reconheça um passivo quando o empregado prestou o serviço em troca de benefícios a serem pagos no futuro e uma despesa quando a entidade se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado.

Os benefícios a empregados incluem:

  • Benefícios de curto prazo, como ordenados, salários, contribuições para a seguridade social, licença anual remunerada, licença médica remunerada, participação nos lucros e bônus, e benefícios não monetários.

  • Benefícios pós-emprego, como benefícios de aposentadoria e assistência médica pós-emprego.

  • Outros benefícios de longo prazo, como ausências remuneradas de longo prazo, jubileu, benefícios por invalidez de longo prazo, e remuneração diferida.

  • Benefícios rescisórios, fornecidos pela rescisão do contrato de trabalho.

A norma também aborda a distinção entre planos de contribuição definida e planos de benefício definido, sendo que a obrigação da entidade em planos de contribuição definida está limitada à quantia que ela aceita contribuir para o fundo, enquanto nos planos de benefício definido, a entidade é responsável por fornecer os benefícios pactuados.

As principais alterações introduzidas pela NBC TG 33 (R2) incluem:

  • Alteração no item 83, que determina a taxa de desconto para obrigações de benefícios pós-emprego com base nos rendimentos de mercado para títulos ou obrigações corporativas de alta qualidade.

  • Inclusão do item 177, que especifica a aplicação das alterações desde o início do primeiro período comparativo apresentado nas demonstrações contábeis.

  • Eliminação dos itens 174 a 176.

A norma exige divulgações detalhadas sobre as características dos planos de benefício definido, os riscos a eles associados, e como esses planos podem afetar o valor, o prazo e a incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade. Além disso, requer uma conciliação entre o saldo de abertura e o saldo de fechamento para o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido, ativos do plano, e quaisquer direitos a reembolso.