Norma
12/12/2014
#160050

Reconhecimento nas Demonst. das Distr. de Energia Elétrica

Estabelece critérios para reconhecimento contábil de ativos e passivos nas distribuidoras de energia elétrica conforme normas brasileiras e internacionais.

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Perguntas e respostas

Como a ANEEL define as tarifas de energia elétrica?
A ANEEL define as tarifas de energia elétrica considerando uma receita capaz de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. As tarifas são revistas anualmente para reajuste tarifário e a cada quatro anos, em média, para recomposição de parte da Parcela B e ajuste da Parcela A de determinados componentes tarifários.
O que é a Parcela A na tarifa de energia elétrica?
A Parcela A é composta pelos custos não gerenciáveis, como os custos de aquisição da energia elétrica, de conexão e de transmissão, além dos encargos setoriais. Esses custos são integralmente repassados ao consumidor ou suportados pelo Poder Concedente.
O que é o CTG 08?
O CTG 08 é um Comunicado Técnico que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica, emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
Como devem ser mensurados os ativos e passivos financeiros após o reconhecimento inicial?
Após o reconhecimento inicial, os ativos e passivos financeiros originados das diferenças apuradas de itens da Parcela A e outros componentes financeiros devem ter como contrapartida a adequada rubrica de receita de venda de bens e serviços, no resultado do período. Esse registro deve considerar a melhor estimativa da entidade quanto ao montante financeiro a ser realizado, considerando todos os fatos e circunstâncias existentes.
O que é a Parcela B na tarifa de energia elétrica?
A Parcela B é composta pelos gastos com investimento em infraestrutura, operação e manutenção, e pela remuneração aos provedores de capital. Essa parcela afeta o desempenho da entidade, pois possui risco intrínseco de negócios por não haver garantia de neutralidade tarifária.
O que mudou com a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil em 2010?
Com a adoção das IFRS no Brasil em 2010, os relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessionárias de distribuição de energia elétrica passaram a não mais reconhecer ativos e passivos decorrentes de diferenças temporais entre custos orçados e efetivamente incorridos, com base no entendimento de que esses direitos e obrigações não atendem plenamente às definições de ativo e passivo contidas na NBC TG Estrutura Conceitual.
A quem se aplica o CTG 08?
O CTG 08 deve ser aplicado exclusivamente pelas concessionárias e permissionárias públicas de distribuição de energia elétrica.
O que são ativos e passivos contingentes?
Ativos contingentes são ativos possíveis que resultam de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência de eventos futuros incertos. Passivos contingentes são obrigações possíveis que resultam de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência de eventos futuros incertos, ou obrigações presentes que não são reconhecidas porque não é provável que uma saída de recursos seja exigida ou porque o valor não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
Qual é o objetivo do CTG 08?
O objetivo do CTG 08 é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação a serem observados na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das concessões e permissões públicas de distribuição de energia elétrica brasileiras.
O que é o aditamento dos contratos de concessão aprovado pela ANEEL em 25 de novembro de 2014?
O aditamento dos contratos de concessão aprovado pela ANEEL em 25 de novembro de 2014 reduz a incerteza quanto à mensuração, realização e prazo de recuperação ou liquidação das diferenças temporais decorrentes da definição da tarifa de distribuição de energia elétrica. Esse aditamento assegura o direito ou a obrigação incondicional de receber ou entregar caixa ou outro instrumento financeiro a uma contraparte claramente definida.