A NBC TG 21 (R4) estabelece o conteúdo mínimo e os princípios para reconhecimento e mensuração das demonstrações contábeis intermediárias, visando aumentar a confiabilidade e tempestividade das informações financeiras. A norma é aplicável a entidades que são obrigadas a divulgar demonstrações contábeis intermediárias conforme as normas do CFC.
Entre as principais mudanças introduzidas pela NBC TG 21 (R4), destacam-se:
Reconhecimento de perda ao valor recuperável (impairment) de ativos financeiros, ativos imobilizados, ativos intangíveis, ativos provenientes de contratos com clientes ou outros ativos, e a reversão dessas perdas.
Inclusão da desagregação da receita de contratos com clientes, conforme os itens 114 e 115 da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente.
A norma também especifica que as demonstrações contábeis intermediárias devem incluir, no mínimo, balanço patrimonial condensado, demonstração condensada do resultado, demonstração condensada do resultado abrangente, demonstração condensada das mutações do patrimônio líquido, demonstração condensada dos fluxos de caixa e notas explicativas selecionadas.
As demonstrações contábeis intermediárias devem ser preparadas com base nas mesmas políticas contábeis aplicadas nas demonstrações anuais, e as mensurações devem ser feitas com base no acumulado do ano até a data (year-to-date basis).
A norma reforça que a frequência de reporte (anual, semestral ou trimestral) não deve afetar a mensuração dos resultados anuais e que as estimativas utilizadas nas demonstrações contábeis intermediárias podem ser mais extensas do que nas demonstrações anuais.
Por fim, a NBC TG 21 (R4) esclarece que as perdas por impairment reconhecidas em períodos intermediários anteriores não devem ser revertidas em períodos subsequentes, especialmente no caso de goodwill.