A NBC TG 06 (R3) - Arrendamentos, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, atualiza a norma NBC TG 06 (R2) e está alinhada com a IFRS 16 do IASB. A norma estabelece princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, visando fornecer informações relevantes e fidedignas sobre essas transações.
A norma aplica-se a todos os arrendamentos, exceto para:
Arrendamentos para exploração de recursos naturais.
Arrendamentos de ativos biológicos.
Acordos de concessão de serviço.
Licenças de propriedade intelectual.
Direitos previstos em contratos de licenciamento de ativos intangíveis.
Os arrendatários podem optar por não aplicar os requisitos a arrendamentos de curto prazo ou de baixo valor, reconhecendo os pagamentos como despesa ao longo do prazo do arrendamento.
Para identificar se um contrato contém arrendamento, deve-se avaliar se o contrato transmite o direito de controlar o uso de um ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.
Os arrendatários devem reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento na data de início do arrendamento. A mensuração inicial do ativo de direito de uso inclui o valor inicial do passivo de arrendamento, pagamentos efetuados antes da data de início, custos diretos iniciais e estimativas de custos de desmontagem e remoção do ativo.
A mensuração subsequente do ativo de direito de uso é feita pelo método de custo, ajustado por depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. O passivo de arrendamento é mensurado pelo valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela taxa de juros implícita no arrendamento ou pela taxa incremental de empréstimo do arrendatário.
Os arrendadores devem classificar os arrendamentos como financeiros ou operacionais. Arrendamentos financeiros transferem substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, enquanto arrendamentos operacionais não o fazem.
A norma também aborda transações de venda e retroarrendamento, determinando que a transferência do ativo deve ser contabilizada como venda se atender aos requisitos da NBC TG 47.
A NBC TG 06 (R3) entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando as normas NBC TG 06 (R2) e ITG 03.