O Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de arrendamentos, alinhando-se às normas internacionais IFRS 16. O objetivo é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes que representem fielmente essas transações, permitindo que os usuários das demonstrações contábeis avaliem o impacto dos arrendamentos na posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa da entidade.
O pronunciamento aplica-se a todos os arrendamentos, incluindo subarrendamentos, com exceção de arrendamentos para exploração de recursos naturais, ativos biológicos, concessões de serviço, licenças de propriedade intelectual e direitos de licenciamento de ativos intangíveis específicos. O arrendatário pode optar por não aplicar os requisitos a arrendamentos de curto prazo (12 meses ou menos) e arrendamentos de baixo valor.
Na data de início, o arrendatário deve reconhecer um ativo de direito de uso e um passivo de arrendamento. O ativo de direito de uso é mensurado ao custo, que inclui o valor inicial do passivo de arrendamento, pagamentos efetuados antes da data de início, custos diretos iniciais e estimativas de custos de desmontagem e remoção do ativo. O passivo de arrendamento é mensurado ao valor presente dos pagamentos futuros, descontados pela taxa de juros implícita no arrendamento ou pela taxa incremental de empréstimo do arrendatário.
Após a data de início, o ativo de direito de uso é mensurado pelo método de custo, ajustado por depreciação acumulada e perdas por redução ao valor recuperável. O passivo de arrendamento é ajustado para refletir juros, pagamentos efetuados e reavaliações ou modificações do arrendamento.
O arrendador deve classificar cada arrendamento como financeiro ou operacional. Arrendamentos financeiros transferem substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, enquanto arrendamentos operacionais não o fazem. Na data de início, o arrendador deve reconhecer ativos mantidos em arrendamento financeiro como recebíveis ao valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento.
Para transações de venda e retroarrendamento, se a transferência do ativo satisfizer os requisitos do CPC 47 para ser contabilizada como venda, o vendedor-arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso proporcionalmente ao valor contábil anterior do ativo transferido. Caso contrário, o vendedor-arrendatário deve continuar a reconhecer o ativo transferido e reconhecer um passivo financeiro equivalente aos rendimentos da transferência.
O pronunciamento também inclui orientações sobre a separação de componentes de contrato, mensuração subsequente, modificação de arrendamentos e divulgações necessárias para fornecer uma base completa para a avaliação dos efeitos dos arrendamentos nas demonstrações contábeis.