Desatualizado Artigo
19/06/2020

Como aplicar o expediente prático do IFRS 16 para alterações oriundas de renegociações de contratos durante a pandemia?

Expediente prático do IFRS 16 permite tratar concessões em renegociações de arrendamentos durante a pandemia sem classificá-las como modificações, simplificando o reconhecimento contábil de reduções, perdões e postergações de pagamentos.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

Este conteúdo pode citar regras, prazos ou procedimentos que mudaram desde a publicação.

A orientação de junho de 2020 deve ser lida como contexto histórico das concessões de aluguel ligadas à Covid-19. O limite original de 30/6/2021 foi posteriormente estendido pelo IASB e pelo CPC para reduções de pagamentos originalmente devidos em ou antes de 30/6/2022. Essa janela temporal já se encerrou para aplicação corrente do IFRS 16/CPC 06 (R2).

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Imagem de capa do artigo

Nos artigos anteriores (vide abaixo) havia discutido como a norma foi alterada pelo IASB para refletir um novo expediente prático para se avaliar as concessões obtidas em uma renegociação de arrendamento em vista dos efeitos da pandemia. No entanto, a sua aplicação, embora simples, tem sido objeto de dúvidas no ambiente contábil. O expediente prático define que, ao não considerar eventuais concessões obtidas nestes contratos como sendo modificações de arrendamentos de acordo com o IFRS 16, reconhece-se estes efeitos de forma análoga ao que a norma determina para a mudança caso não fosse categorizada como uma modificação. A norma estabelece que modificação do arrendamento é uma alteração no alcance ou contraprestação que não era parte dos termos e condições originais do arrendamento. Dentre as renegociações mais frequentes que têm sido discutidas no período de pandemia às quais se aplicam as medidas anteriormente citadas incluem-se as reduções nos pagamentos, perdão de parcelas ou postergação de vencimentos.

A aplicação no caso de um perdão de determinadas parcelas geralmente atende aos critérios estabelecidos pela norma para se adotar o expediente prático na medida em que reduz a contraprestação total e não altera outros termos e condições anteriormente acordados no contrato inicial (sujeito também ao atendimento da data de vencimento dos pagamentos, limitado a 30 de junho de 2021). O tratamento contábil é análogo ao reconhecimento de pagamentos variáveis não incluídos na mensuração do passivo de arrendamento, ou seja, reduzindo-se o passivo de arrendamento pelas parcelas perdoadas em contrapartida ao resultado do exercício, como definido no parágrafo 38 da norma. 

De forma semelhante, no caso de se postergar o vencimento de determinadas parcelas, os efeitos a serem observados (basicamente o novo cálculo do valor presente, uma vez que há mudança no timing dos pagamentos devidos) são também refletidos em uma redução do passivo de arrendamento em contrapartida ao resultado do exercício. Nota-se em ambos os casos que não há alteração na taxa incremental utilizada para desconto ou no ativo de direito de uso. 

Considerações específicas podem impactar essa avaliação, como quando houver fatores na renegociação que impactem em parte períodos não cobertos pelo expediente prático ou envolverem, por exemplo, aspectos relacionados a uma contraprestação variável que estivesse prevista quando da mensuração inicial do contrato.

O intuito da norma revisada é basicamente simplificar a avaliação destes fatores neste momento de incerteza, principalmente para arrendadores que possuem volume significativo de contratos. Atenção especial deve ser dada pelas Entidades também às divulgações requeridas pelo documento de revisão do IASB.

Conteúdo organizado pela Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Quais fatores exigem cuidado adicional?
Devem ser avaliadas renegociações que alcancem períodos fora do expediente, contraprestações variáveis já previstas, demais termos contratuais e as divulgações requeridas.
Qual é a finalidade do expediente prático discutido?
Simplificar a avaliação contábil de determinadas concessões de aluguel relacionadas à pandemia, permitindo que elas não sejam tratadas como modificações de arrendamento quando os critérios forem atendidos.
Como o perdão de parcelas é contabilizado no exemplo?
O passivo de arrendamento é reduzido pelas parcelas perdoadas, com contrapartida no resultado do exercício, de forma análoga a pagamentos variáveis não incluídos na mensuração do passivo.
A aplicação altera a taxa incremental ou o ativo de direito de uso?
Nos casos descritos, não. O texto informa que a taxa incremental de desconto e o ativo de direito de uso permanecem inalterados.
Qual é o efeito da postergação de vencimentos?
A mudança no momento dos pagamentos exige novo cálculo do valor presente, cujo efeito reduz o passivo de arrendamento em contrapartida ao resultado.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

PM

Patrick Matos

Especialista em IFRS, relatórios CVM e SEC, auditoria e normas contábeis, com atuação no CPC e no IASB Global Preparers Forum.