Norma
30/03/2021
#183709

IFRS 16 and covid-19

Estende a aplicabilidade do expediente prático para concessões de aluguel relacionadas à covid-19 até junho de 2022.

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Perguntas e respostas

O que a emenda de 31 de março de 2021 ao IFRS 16 mudou?
A emenda estendeu a disponibilidade do expediente prático para que se aplicasse a concessões de aluguel em que qualquer redução nos pagamentos de aluguel afetasse apenas os pagamentos originalmente devidos até 30 de junho de 2022, desde que as outras condições para a aplicação do expediente prático fossem atendidas.
O que foi permitido pela emenda de 28 de maio de 2020 ao IFRS 16?
A emenda permitiu que os arrendatários, como um expediente prático, não avaliassem se concessões de aluguel específicas decorrentes diretamente da pandemia de covid-19 são modificações de arrendamento, e, em vez disso, contabilizassem essas concessões como se não fossem modificações de arrendamento.
O que motivou a concessão de descontos de aluguel por parte dos locadores?
Os locadores estão concedendo descontos de aluguel devido à pandemia de covid-19.
Onde posso encontrar mais informações sobre o projeto relacionado ao IFRS 16?
Mais informações sobre o projeto relacionado ao IFRS 16 podem ser encontradas aqui.
Quais condições foram impostas pela emenda de 2020 ao IFRS 16 para a aplicação do expediente prático?
Entre outras condições, a emenda permitiu que os arrendatários aplicassem o expediente prático apenas a concessões de aluguel em que qualquer redução nos pagamentos de aluguel afetasse apenas os pagamentos originalmente devidos até 30 de junho de 2021.
Onde posso acessar o texto completo do IFRS 16 Leases?
O texto completo do IFRS 16 Leases pode ser acessado aqui.
Quais são as principais complexidades na aplicação do IFRS 16 para concessões de aluguel relacionadas à covid-19?
As principais complexidades são: a) avaliar se as concessões de aluguel são modificações de arrendamento; e b) aplicar a contabilidade exigida para concessões de aluguel que são modificações de arrendamento.