Norma
13/12/2024

Créditos de Carbono, Permissões de emissão e Crédito

Aprova norma contábil para reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono, permissões de emissão e créditos de descarbonização.

Resumo

O CTG 10 padroniza a contabilidade de créditos de carbono, allowances (ETS) e CBIOs no Brasil, incluindo os passivos de descarbonização – vigência a partir de 1º/01/2025.

📌 Escopo e papéis: Originador, Intermediário, Usuário Final; mercados compulsório e voluntário (obrigações não formalizadas podem surgir).

📊 Créditos de carbono (tCO2e): estoques (originador/intermediário) ou intangível (usuário final). Broker-trader pode mensurar a valor justo menos custos de venda.

🧾 Allowances (cap and trade): adota o modelo Government Grant – registro ao valor justo (subvenção), provisão por emissões (parte coberta = valor contábil; descoberta = valor justo a adquirir).

⛽ CBIO (RenovaBio): obrigação nasce nas vendas de fósseis; meta preliminar (dez) e definitiva (mar). Originador reconhece subvenção ao valor justo na emissão; intermediário pode usar valor justo; distribuidor provisiona mensalmente, compra como intangível e baixa na aposentadoria. Multa não extingue a obrigação.

🧮 Passivos de descarbonização: reconhecer só por emissões já ocorridas; mensurar melhor estimativa (coberta vs descoberta). Contrapartida: estoques, ativos em formação ou resultado.

🔎 Evidenciação: não compensar ativos/passivos; divulgar políticas, julgamentos, bases de valor justo, CBIOs em emissão (prazo ANP de 60 dias) e metas.

⏱️ Preparação: atualizar políticas, estimativas e controles para 2025; documentar critérios de materialidade e julgamentos sobre obrigações voluntárias.

Vigência e escopo. O CTG 10 disciplina como reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar créditos de carbono (tCO2e), permissões de emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO) no Brasil, inclusive os passivos associados (obrigações legais e obrigações não formalizadas) à compensação/neutralização de emissões de GEE. Entra em vigor em 1º/01/2025 (aplicável aos exercícios iniciados nessa data), com mudanças de práticas observando a NBC TG 23. A norma privilegia a essência econômica e não trata de efeitos tributários ou jurídicos. Para fins deste CTG, “crédito de carbono” abrange CRVE e créditos externos ao SBCE; “allowance” abrange a Cota Brasileira de Emissões (CBE) pendente de sanção.

Agentes e mercados. Modelos de negócio por papel: Governo, Originador, Intermediário e Usuário Final (papéis podem coexistir). Há mercado compulsório (metas/sanções regulatórias) e mercado voluntário (compromissos autoassumidos). Compromissos voluntários podem gerar obrigações não formalizadas, dependendo da expectativa válida criada em terceiros.

Créditos de carbono (tCO2e) – classificação e mensuração. Não são instrumentos financeiros (NBC TG 39). Contratos de compra e venda para liquidação futura com esses créditos como subjacente podem ser instrumentos financeiros (NBC TG 39, itens 8–10). A apresentação e mensuração dependem do modelo de negócio: (i) Originador para comercialização e Intermediário reconhecem como estoques (NBC TG 16). Mensuração inicial pelo custo; subsequente por custo ou valor realizável líquido (VRL), o menor. Intermediário que seja broker-trader pode mensurar pelo valor justo menos custos de venda (NBC TG 16, itens 3(b) e 5), reconhecendo variações no resultado; se optar por custo/VRL, deve divulgar o valor justo menos custos de venda (NBC TG 46). Para o Originador, gastos de desenvolvimento/certificação que se qualifiquem são capitalizados como intangível (NBC TG 04) e apropriados a estoques conforme o período. (ii) Usuário Final (para aposentadoria/compensação) reconhece como ativo intangível, mensurado pelo custo de aquisição/geração e subsequente conforme NBC TG 04.

Allowances (ETS) – abordagem contábil adotada. Em programas cap and trade, as allowances são ativos não financeiros, fungíveis e negociáveis. O CTG 10 adota o modelo “Government Grant” (NBC TG 07): allowances recebidas gratuitamente são reconhecidas inicialmente pelo valor justo com contrapartida em subvenção governamental; allowances adquiridas são pelo custo. O passivo por emissões é reconhecido à medida que os GEE são emitidos, mensurado por um modelo bifurcado: (a) parte coberta por allowances detidas é mensurada pelo valor contábil dessas allowances; (b) parte não coberta é mensurada pela melhor estimativa do desembolso (valor justo das allowances necessárias). A receita de subvenção é apropriada ao resultado conforme as emissões ocorram. O modelo “Net Liability” (apenas parcela descoberta) é rejeitado por não representar fidedignamente a realidade econômica.

CBIO (RenovaBio) – obrigações, prazos e contabilidade. O RenovaBio (Lei 13.576/2017) estabelece metas setoriais decenais e metas anuais individualizadas para distribuidores com base na participação de mercado do ano anterior. A obrigação de adquirir CBIOs decorre da comercialização de combustíveis fósseis; a ANP divulga uma meta preliminar em dezembro e a definitiva até março, mas o fato gerador é a venda mensal de combustíveis. Multas não eximem da compra de CBIOs, e déficits migram para o ano seguinte. Página oficial da ANP sobre o programa: RenovaBio – ANP.

CBIO – Originador (produtor/importador certificado). CBIOs só podem ser outorgados após escrituração das NF-e na Plataforma CBIO (prazo de até 60 dias da NF-e). O CBIO é assistência governamental (NBC TG 07) e ativo não financeiro mantido para venda (estoque). No final do processo de emissão, mensura-se inicialmente ao valor justo, reconhecendo a subvenção diretamente no resultado (cumprimento passado). Gastos diretamente relacionados à emissão compõem o estoque até a conclusão do processo e são baixados contra o resultado no reconhecimento da subvenção. Mensuração subsequente: custo atribuído (o valor justo inicial) ajustado ao VRL, se menor (NBC TG 16).

CBIO – Intermediário. Estoques mensurados por custo/VRL; se broker-trader, pode mensurar a valor justo menos custos de venda, com variações no resultado, divulgando caso opte por custo. No reconhecimento da receita de venda, baixa-se o custo dos CBIOs vendidos.

CBIO – Usuário Final (distribuidor). Deve provisionar mensalmente a aquisição de CBIOs à medida que comercializa combustíveis fósseis (NBC TG 25). Mensuração da provisão: (a) parcela coberta por CBIOs já detidos pelo valor contábil; (b) parcela descoberta pela melhor estimativa do valor justo dos CBIOs a adquirir. CBIOs comprados são reconhecidos como ativo intangível (NBC TG 04) e baixados quando aposentados para cumprimento da meta. Notas devem divulgar meta preliminar/definitiva, quantidade e valores de CBIOs adquiridos e o valor da provisão; também CBIOs em processo de emissão na data-base.

Passivos de compromissos de descarbonização (compulsórios e voluntários). Reconhecer provisão quando houver (i) obrigação presente (legal ou não formalizada), (ii) evento passado (emissões já ocorridas) e (iii) expectativa de saída de recursos (NBC TG 25). Compromissos voluntários (por exemplo, net-zero) podem gerar obrigação não formalizada se criarem expectativa válida em terceiros (linguagem, especificidade, planos, marcos e evidências de progresso). Não reconhecer provisão para gastos operacionais futuros ou CAPEX; obrigações vinculadas a emissões futuras não são passivos na data-base. Mensuração: melhor estimativa para liquidar a obrigação; se já houver créditos detidos, usar seu valor contábil para a parte coberta e estimativa de aquisição/geração para a parte descoberta. Contrapartidas: estoques (se emissão vinculada à produção), ativos em formação (se atrelada à construção de ativo) ou resultado (emissões administrativas/comerciais ou não alocáveis com confiabilidade). A obrigação só se extingue com a aposentadoria do crédito (cancelamento do título individualizado).

Apresentação, materialidade e divulgações. Não compensar ativos e passivos (NBC TG 26). Apresentar créditos detidos separadamente das provisões de descarbonização. Divulgar políticas contábeis materiais, julgamentos significativos, bases de mensuração ao valor justo (NBC TG 46), sensibilidade e incertezas (NBC TG 25) e o modelo de negócio aplicado (originador, intermediário, usuário final). Aplicar materialidade (CTG 07) para o nível de detalhe.

Controles e providências práticas para 2025. Mapear papéis (originador/intermediário/usuário final) por carteira; atualizar políticas para mensuração (custo vs valor justo menos custos de venda para broker-trader), reconhecimento de subvenções e provisões mensais (CBIO/allowances). Implementar trilha de auditoria para emissões e “aposentadorias”, estimativas de VRL/valor justo, e documentação de julgamentos sobre obrigações não formalizadas. Adequar notas para CBIOs em emissão (prazo ANP de 60 dias), metas preliminares/definitivas, e separar créditos e passivos. Monitorar eventuais publicações futuras do IASB sobre o tema para ajustes.