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Estabelece o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética para o período 2025-2026.
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Titulo: Instrução Normativa n. 46, de 15 de abril de 2025
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Estabelece o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026.
Data: 2025-04-15
Unidade: SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA (SIPRI)
Assunto: Integridade Privada::Pró-Ética
FontePublicacao: Diário Oficial da União (DOU) de 16/4/25, seção 1, páginas 153 a 156
PdfUrl: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/94785/1/Instrucao_Normativa_46_2025.pdf
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Conteúdo normativo
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O cronograma prevê inscrições em maio e junho de 2025, avaliação de julho de 2025 a janeiro de 2026, recursos em fevereiro de 2026 e divulgação em abril de 2026.
A empresa que apresentar documentos ou informações falsas em qualquer fase será imediatamente excluída do processo de avaliação e poderá ficar impedida de participar da próxima edição.
A admissibilidade exige público-alvo, ausência de cadastros impeditivos, formulários e documentos completos, envio no prazo, certidões, pactos, autoavaliação, ausência de PAR e outras condições.
A empresa deve obter no mínimo 70 pontos na autoavaliação do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e submeter o resultado no momento da inscrição.
A empresa deve apresentar certidões de regularidade fiscal federal, FGTS, débitos trabalhistas e débitos ambientais, emitidas no CNPJ da empresa inscrita e válidas no momento aplicável.
A empresa deve aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e ao Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção com o mesmo CNPJ utilizado na inscrição.
A empresa deve demonstrar medidas mínimas: responsável formal pelo programa, código de ética em português no site, canal de denúncia online, análise de riscos de integridade e indicadores.
A avaliação considera documentos produzidos entre 1º de novembro de 2022 e 31 de março de 2025, ressalvadas exceções do formulário e documentos estruturais aprovados até 31 de março de 2025.
Para aprovação, a empresa deve obter pontuação total mínima de 70 pontos, pelo menos 45% em cada área do formulário e observar os requisitos de divulgação da lista.
A instrução normativa estabelece o regulamento do Programa Empresa Pró-Ética 2025-2026, promovido pela Secretaria de Integridade Privada da CGU com apoio do Comitê Pró-Ética.
O Pró-Ética 2025-2026 é iniciativa voluntária de fomento à integridade empresarial para incentivar medidas de prevenção, detecção e remediação de corrupção e fraude.
O ciclo bienal compreende inscrições, admissibilidade, fase recursal, avaliação dos programas de integridade, recurso sobre não aprovação e divulgação da lista.
A aprovação para integrar a Lista de Empresas Pró-Ética 2025-2026 não é certificação e não gera direitos ou garantias perante o setor público, salvo disposição específica.
Podem participar sociedades empresárias e simples, cooperativas e certas estatais federais; a norma também lista entidades excluídas, como associações, fundações, consórcios, cartórios e Sistema S.
Empresas de mesmo grupo econômico podem ser avaliadas conjuntamente, mas cada interessada deve se inscrever individualmente e comprovar aplicação do programa em sua própria estrutura.
Empresas aprovadas devem assinar Termo de Compromisso com a Ética e a Integridade; a recusa implica não divulgação do nome na lista.
A empresa inscrita deve garantir veracidade e atualização das informações, prestar esclarecimentos, cumprir prazos, monitorar SAMPI e manter cadastros gov.br válidos e atualizados.
A empresa listada deve investigar irregularidades, responsabilizar envolvidos, usar e divulgar a marca conforme as regras e participar de ações de fomento à integridade.
São parte integrante da norma o Documento Orientativo dos Formulários de Perfil e Conformidade, Manual do SAMPI, Manual de Uso da Marca e FAQ.
Os membros do Comitê Pró-Ética devem observar padrões de integridade e ética, evitar práticas de corrupção e agir conforme leis e regulamentações aplicáveis.
Durante a avaliação, a empresa pode ser solicitada a prestar esclarecimentos sobre fatos desfavoráveis, respostas, documentos, formalização, datas ou veracidade das informações.
Empresas não admitidas ou não aprovadas podem apresentar recursos com prazos, canais, objetos e limitações definidos pela norma.
A gestão do Pró-Ética compete à Secretaria de Integridade Privada, com auxílio do Comitê Pró-Ética, e a norma define competências internas desses órgãos.
O uso da marca Empresa Pró-Ética 2025-2026 é permitido apenas às empresas da lista da edição, sem extensão indevida a grupo econômico ou associação com empresas não aprovadas.
A empresa listada pode ser excluída por cadastros negativos, atos ilegais ou graves falhas éticas, uso irregular da marca ou não manutenção de requisitos de admissibilidade.
A norma disciplina não divulgação de informações a terceiros, autorização para tratamento de dados, comunicações pelo SAMPI e dúvidas pelo e-mail [email protected].
A inscrição exige cadastro da empresa e representante no módulo Pró-Ética do SAMPI, preenchimento dos Formulários de Perfil e de Conformidade, anexação de documentos e submissão.
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