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Altera dispositivos da Resolução CNSP 332 de 2015 sobre procedimentos de sinistros, contratações, prêmios tarifários e repasses.
Altera dispositivos da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n.° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, por maioria, em sessão ordinária realizada em 12 de dezembro de 2018, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei n.° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 8.441, de 1992, pela Lei n.° 11.482, de 2007 e pela Lei n.° 11.945, de 2009, e o que consta dos Processos Eletrônicos Susep n.° 15414.637541/2018-29, 15414.635546/2018-29 e 15414.616523/2018-15, resolve,
Art. 1º Incluir o § 4º no artigo 13 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 13. .........................................................................
.......................................................................................
§ 1º ...............................................................................
.......................................................................................
§ 4º A seguradora líder implantará procedimento para a segregação de função entre a recepção e a regulação de sinistros relativos à todos os avisos de sinistros, com distribuição randômica às seguradoras consorciadas reguladoras, tendo presente critérios de eficiência e qualidade. " (NR)
Art. 2º O § 2º do artigo 43 da Resolução CNSP n° 332, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43..............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º As contratações deverão ser feitas, preferencialmente, com o fornecedor ou o prestador do produto ou serviço, observando a sua qualidade e as práticas de mercado, mitigando os riscos de concentração com o mesmo fornecedor ou prestador.
.......................................................................................
............................................................................" (NR)
Art. 3º O artigo 47, da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Categoria | Valores de Prêmio Tarifário (R$) |
1 | 12,00 |
2 | 12,00 |
3 | 33,61 |
4 | 20,84 |
8 | 15,43 |
9 | 80,11 |
10 | 12,56 |
Categoria
Valores de Prêmio Tarifário (R$)
Categoria
Categoria
Valores de Prêmio Tarifário (R$)
Valores de Prêmio Tarifário (R$)
1
12,00
1
1
12,00
12,00
2
12,00
2
2
12,00
12,00
3
33,61
3
3
33,61
33,61
4
20,84
4
4
20,84
20,84
8
15,43
8
8
15,43
15,43
9
80,11
9
9
80,11
80,11
10
12,56
10
10
12,56
12,56
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)" (NR)
Art. 4º O artigo 49 e seu § 1º, da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Componentes | Percentuais (%) |
SUS | 45,00 |
DENATRAN | 5,00 |
Despesas Administrativas | 11,87 |
Margem de Resultado | 2,00 |
Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01% Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964 | 0,01 |
Prêmio puro + IBNR | 36,12 |
Componentes
Percentuais (%)
Componentes
Componentes
Percentuais (%)
Percentuais (%)
SUS
45,00
SUS
SUS
45,00
45,00
DENATRAN
5,00
DENATRAN
DENATRAN
5,00
5,00
Despesas Administrativas
11,87
Despesas Administrativas
Despesas Administrativas
11,87
11,87
Margem de Resultado
2,00
Margem de Resultado
Margem de Resultado
2,00
2,00
Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01% Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964
0,01
Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01% Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964
Corretagem média: categorias 3 e 4 (0,01%) e demais categorias (0,01% Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964
0,01
0,01
Prêmio puro + IBNR
36,12
Prêmio puro + IBNR
Prêmio puro + IBNR
36,12
36,12
§1º. O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput, será equivalente à diferença entre a parcela de 36,12% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.
§2º (...)" (NR)
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Superintendente
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