Norma
30/12/2019

resolução CNSP nº 378, de 27 de dezembro de 2019.

Altera dispositivos da Resolução CNSP 332 relativos a prêmios tarifários e repasses para o consórcio DPVAT.

Altera dispositivos da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 27 de dezembro de 2019, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.441, de 1992, pela Lei n° 11.482, de 2007 e pela Lei n° 11.945, de 2009, e o que consta do Processo Eletrônico Susep n° 15414.627572/2019-64, resolve:

Art. 1° Alterar o caput do artigo 47 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Categorias

Prêmios tarifários

CAT 01

R$ 1,06

CAT 02

R$ 1,06

CAT 03

R$ 6,38

CAT 04

R$ 3,93

CAT 08

R$ 1,50

CAT 09

R$ 8,10

CAT 10

R$ 1,61

Categorias

Prêmios tarifários

Categorias

Categorias

Categorias

Prêmios tarifários

Prêmios tarifários

CAT 01

R$ 1,06

CAT 01

CAT 01

R$ 1,06

R$ 1,06

CAT 02

R$ 1,06

CAT 02

CAT 02

R$ 1,06

R$ 1,06

CAT 03

R$ 6,38

CAT 03

CAT 03

R$ 6,38

R$ 6,38

CAT 04

R$ 3,93

CAT 04

CAT 04

R$ 3,93

R$ 3,93

CAT 08

R$ 1,50

CAT 08

CAT 08

R$ 1,50

R$ 1,50

CAT 09

R$ 8,10

CAT 09

CAT 09

R$ 8,10

R$ 8,10

CAT 10

R$ 1,61

CAT 10

CAT 10

R$ 1,61

R$ 1,61

" (NR)

Art. 2° O artigo 49 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se os §§ 1° e 2°:

"Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

Componentes

Percentuais (%)

SUS

45,00

DENATRAN

5,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00

Margem de Resultado

2,00

Corretagem média

0,00

Sinistros + Despesas com sinistros

48,00

Componentes

Percentuais (%)

Componentes

Componentes

Percentuais (%)

Percentuais (%)

Percentuais (%)

SUS

45,00

SUS

SUS

SUS

45,00

45,00

DENATRAN

5,00

DENATRAN

DENATRAN

5,00

5,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,00

0,00

Margem de Resultado

2,00

Margem de Resultado

Margem de Resultado

2,00

2,00

2,00

Corretagem média

0,00

Corretagem média

Corretagem média

Corretagem média

0,00

0,00

Sinistros + Despesas com sinistros

48,00

Sinistros + Despesas com sinistros

Sinistros + Despesas com sinistros

Sinistros + Despesas com sinistros

48,00

48,00

" (NR)

Art. 3° O artigo 51 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 51. Fica definido o valor de R$ 217.180.000,00 (duzentos e dezessete milhões e cento e oitenta mil reais) para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT para o ano de 2020 e eventual déficit administrativo do exercício anterior." (NR)

Art. 4° Fica revogado o artigo 46 da Resolução CNSP n° 332, de 9 de dezembro de 2015.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

Superintendente

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