Norma
12/12/2017
#257191

DECISÃO Nº 124, de 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000066/2017-65 INTERESSADA: REAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 03.260.158/0001-99 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 124, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Val...

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000066/2017-65 INTERESSADA: REAVEL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 03.260.158/0001-99 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 124, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Bens de Luxo ou de Alto Val...

Perguntas e respostas

Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000066/2017-65?
A interessada é a empresa Reavel Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 03.260.158/0001-99.
Onde a interessada pode acessar o processo administrativo?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000066/2017-65?
É um processo administrativo que envolve a empresa Reavel Comércio de Veículos Ltda., referente a uma infração relacionada ao não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e poderá ser executado judicialmente.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados a materialidade e autoria da infração, o setor de atividade e o porte da empresa, o reconhecimento da falha pela empresa, a efetivação tardia do cadastro no COAF e a dosimetria aplicada pelo Plenário.
Qual é a fundamentação legal para a multa aplicada à Reavel Comércio de Veículos Ltda.?
A multa foi fundamentada no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, em combinação com o artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, e o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000066/2017-65?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
A Reavel Comércio de Veículos Ltda. pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
O que acontece se a interessada não comparecer ou se manifestar no processo?
O processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da interessada, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000066/2017-65?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 10.000,00 à Reavel Comércio de Veículos Ltda. pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2013.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual é o prazo para a Reavel Comércio de Veículos Ltda. efetuar o pagamento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o pagamento da multa.

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