Norma
12/12/2017
#256785

DECISÃO Nº 130, de 6 DE DEZEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000124/2016-70 INTERESSADA: MACHADO LIMA COMÉRCIO DE JOIAS LTDA. - ME, CNPJ 05.031.027/0001-65 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 130, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Met...

PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000124/2016-70 INTERESSADA: MACHADO LIMA COMÉRCIO DE JOIAS LTDA. - ME, CNPJ 05.031.027/0001-65 SESSÃO DE JULGAMENTO: 6 DE DEZEMBRO DE 2017 RELATOR: CONSELHEIRO GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 130, de 6/12/2017, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Comércio de Joias, Pedras e Met...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Machado Lima Comércio de Joias Ltda. - ME, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 pela infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador.
O que acontece se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo estabelecido?
Se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
A interessada pode recorrer da decisão do COAF? Se sim, como?
Sim, a interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
Foram considerados o setor de atividade, o porte da empresa, a inércia da empresa em não se cadastrar no COAF, apesar de alertada, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
A interessada é a empresa Machado Lima Comércio de Joias Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.031.027/0001-65.
Qual foi o valor da multa aplicada à Machado Lima Comércio de Joias Ltda. - ME?
O valor da multa aplicada foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Onde a parte ou seu procurador pode acessar o Processo Administrativo Punitivo?
O Processo Administrativo Punitivo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem o prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a base legal para a aplicação da multa no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em combinação com o artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, e o artigo 16 da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012.
Qual é o prazo estabelecido para o saneamento da infração apontada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração é de 30 (trinta) dias.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Machado Lima Comércio de Joias Ltda. - ME, relacionado ao não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador.
O que é assegurado no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
No prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000124/2016-70?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.

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