Norma
14/03/2018
#257615

DECISÃO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000071/2016-97 INTERESSADA: SOLLUTION CONSULTORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ 22.430.910/0001-47 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 12, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da ...

DECISÃO Nº 12, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000071/2016-97 INTERESSADA: SOLLUTION CONSULTORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL EIRELI, CNPJ 22.430.910/0001-47 SESSÃO DE JULGAMENTO: 7 DE MARÇO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO SÉRGIO DJUNDI TANIGUCHI FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 12, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da ...

Perguntas e respostas

Quais conselheiros participaram da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2016-97?
Participaram da sessão os conselheiros: Sérgio Djundi Taniguchi (Relator), André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marlene Alves de Albuquerque, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Onde a interessada pode acessar o Processo Administrativo Punitivo?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2016-97?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 30.000,00 e estabelecendo um prazo de 30 dias para o saneamento da infração.
Qual foi a infração cometida pela Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 19 da Resolução nº 21/2012.
Qual é o prazo para a Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli sanar a infração apontada?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração é de 30 dias.
A interessada pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
O que acontece se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo estabelecido?
Se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é assegurado à interessada durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados à interessada o contraditório e a ampla defesa durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo.
Qual é o valor da multa aplicada à Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli?
O valor da multa aplicada é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2016-97?
A interessada é a empresa Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli, identificada pelo CNPJ 22.430.910/0001-47.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000071/2016-97?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Sollution Consultoria Financeira e Fomento Mercantil Eireli, relacionado a uma infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.

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