Norma
14/03/2018
#255610

DECISÃO Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000151/2016-42 INTERESSADA: PARIS BELLA VISTA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA. - ME, CNPJ 21.373.594/0001-56. SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 13, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em ...

DECISÃO Nº 13, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000151/2016-42 INTERESSADA: PARIS BELLA VISTA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA. - ME, CNPJ 21.373.594/0001-56. SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 13, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em ...

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a empresa sanar a infração apontada?
A empresa tem um prazo de 30 (trinta) dias para sanar a infração apontada.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quem são os conselheiros que participaram da sessão de julgamento?
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna, além do Presidente do Conselho e da Relatora.
Qual foi o valor da multa aplicada à empresa Paris Bella Vista Comércio e Importação de Bijuterias e Presentes Ltda. - ME?
O valor da multa aplicada foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
Qual foi a infração cometida pela empresa Paris Bella Vista Comércio e Importação de Bijuterias e Presentes Ltda. - ME?
A empresa cometeu a infração de não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pelo inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23/2012.
Qual é o prazo para a empresa efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem foi a relatora do processo?
A relatora do processo foi a Conselheira Marlene Alves de Albuquerque.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000151/2016-42?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa Paris Bella Vista Comércio e Importação de Bijuterias e Presentes Ltda. - ME, por não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COAF nº 23/2012.
Quais são os direitos assegurados à empresa no Processo Administrativo Punitivo?
No Processo Administrativo Punitivo, são assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000151/2016-42?
A interessada é a empresa Paris Bella Vista Comércio e Importação de Bijuterias e Presentes Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o número 21.373.594/0001-56.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000151/2016-42?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Paris Bella Vista Comércio e Importação de Bijuterias e Presentes Ltda. - ME, devido ao não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Quais foram os fatores considerados pelo COAF para a decisão?
O COAF considerou os precedentes adotados pelo Plenário, o pequeno porte da empresa e o comportamento da mesma ao demonstrar descaso em atender às exigências da legislação, apesar das reiteradas solicitações.

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