Norma
14/03/2018
#258934

DECISÃO Nº 20, DE 7 DE MARÇO DE 2018

DECISÃO Nº 20, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000150/2016-06 INTERESSADA: MADAME RIVAS JOALHEIROS LTDA. - ME CNPJ 01.889.169/0001-07 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 20, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMEN...

DECISÃO Nº 20, DE 7 DE MARÇO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000150/2016-06 INTERESSADA: MADAME RIVAS JOALHEIROS LTDA. - ME CNPJ 01.889.169/0001-07 SESSÃO DE JULGAMENTO: 07 DE MARÇO DE 2018 RELATORA: CONSELHEIRA MARLENE ALVES DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 20, de 07/03/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMEN...

Perguntas e respostas

Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000150/2016-06?
Além do Presidente do Conselho e da Relatora, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque e Tomás de Almeida Vianna.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000150/2016-06?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME, por não se cadastrar no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pela legislação.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000150/2016-06?
A interessada é a empresa Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME, identificada pelo CNPJ 01.889.169/0001-07.
Qual é o prazo para o recolhimento da multa aplicada à Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME?
A empresa tem um prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para efetuar o recolhimento da multa.
A Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
Quais fatores foram considerados pelo COAF na decisão de aplicar a multa?
O COAF considerou os precedentes adotados pelo Plenário, o pequeno porte da empresa e o comportamento da mesma ao demonstrar descaso em atender às exigências da legislação, apesar das reiteradas solicitações.
Qual foi a infração cometida pela Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme exigido pelo inciso IV do artigo 10 da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23/2012.
Qual foi a penalidade aplicada à Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME?
A penalidade aplicada foi uma multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00, de acordo com o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000150/2016-06?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Madame Rivas Joalheiros Ltda. - ME, referente à não conformidade com regulamentações específicas.
Qual foi o prazo estabelecido para o saneamento da infração?
Foi estabelecido um prazo de 30 dias para o saneamento da infração apontada.

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