Norma
28/06/2018
#257905

DECISÃO Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 2018

DECISÃO Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000042/2016-25 INTERESSADA: MFM FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 09.081.253/0001-01 PROCURADOR: RICHARDY ESPÍNDOLA SILVA - OAB/SC nº 21.733 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 52, de 13/06/2018, e intimar a pa...

DECISÃO Nº 52, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000042/2016-25 INTERESSADA: MFM FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 09.081.253/0001-01 PROCURADOR: RICHARDY ESPÍNDOLA SILVA - OAB/SC nº 21.733 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 52, de 13/06/2018, e intimar a pa...

Perguntas e respostas

Qual foi a infração cometida pela MFM Fomento Mercantil Ltda.?
A infração foi o não cadastramento da empresa no órgão regulador ou fiscalizador, conforme disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 19 da Resolução COAF nº 21/2012.
Quem é o procurador da MFM Fomento Mercantil Ltda. no processo?
O procurador é Richardy Espíndola Silva, inscrito na OAB/SC sob o nº 21.733.
A MFM Fomento Mercantil Ltda. pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Quando ocorreu a sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000042/2016-25?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 13 de junho de 2018.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000042/2016-25?
A interessada é a empresa MFM Fomento Mercantil Ltda., identificada pelo CNPJ 09.081.253/0001-01.
O que acontece se a MFM Fomento Mercantil Ltda. não comparecer ou se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo continuará independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000042/2016-25?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da MFM Fomento Mercantil Ltda., aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 30.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/1998, e estabeleceu um prazo de 30 dias para o saneamento da infração.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi o Conselheiro André Luiz Carneiro Ortegal.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o grau de perigo de lesão inerente ao setor, a capacidade econômica da empresa, a inércia em sanear a infração apesar de alertada, e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual é o prazo para a MFM Fomento Mercantil Ltda. efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
O que acontece se a MFM Fomento Mercantil Ltda. não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000042/2016-25?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa MFM Fomento Mercantil Ltda., referente a uma infração relacionada ao não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

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