Norma
28/06/2018
#255650

DECISÃO Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 2018

DECISÃO Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000040/2016-36 INTERESSADA: FACTORING SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., CNPJ 13.206.185/0001-37 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 54, de 13/06/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da me...

DECISÃO Nº 54, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000040/2016-36 INTERESSADA: FACTORING SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA., CNPJ 13.206.185/0001-37 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO ANDRÉ LUIZ CARNEIRO ORTEGAL FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 54, de 13/06/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da me...

Perguntas e respostas

O que é assegurado no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
No prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi o prazo estabelecido pelo COAF para o saneamento da infração?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração foi de 30 dias.
Como a interessada pode interpor recurso contra a decisão do COAF?
A interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento das multas ou interpor recurso?
A interessada tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento das multas ou interpor recurso.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão de aplicar a multa?
O COAF considerou o grau de perigo de lesão inerente ao setor, a capacidade econômica do infrator, a inércia demonstrada em sanear a infração e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual foi o valor da multa aplicada à Factoring Soluções Inteligentes Ltda.?
O valor da multa aplicada foi de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Quem foi a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000040/2016-36?
A interessada foi a empresa Factoring Soluções Inteligentes Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 13.206.185/0001-37.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000040/2016-36?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da Factoring Soluções Inteligentes Ltda., aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 30.000,00 pela infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
O que acontece se a interessada não efetuar o recolhimento das multas no prazo estabelecido?
Se a interessada não efetuar o recolhimento das multas no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000040/2016-36?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Factoring Soluções Inteligentes Ltda., referente a uma infração de não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.000040/2016-36?
Participaram da sessão o Presidente do Conselho, o Relator André Luiz Carneiro Ortegal, e os Conselheiros Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gabriel Boff Moreira, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Márcio Adriano Anselmo.
Qual foi a base legal para a aplicação da multa à Factoring Soluções Inteligentes Ltda.?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em combinação com o artigo 10, inciso IV, da mesma Lei, e o artigo 19 da Resolução COAF nº 21, de 20 de dezembro de 2012.

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