Norma
28/06/2018
#257657

DECISÃO Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2018

DECISÃO Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000171/2016-13 INTERESSADOS: RONALDO RODRIGUES PESSOA - ME, CNPJ 08.834.318/0001-80, E RONALDO RODRIGUES PESSOA, CPF 029.319.084-44 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO GERSON D'AGORD SCHAAN FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 58, de 13/06/2018, e intimar as partes do pr...

DECISÃO Nº 58, DE 13 DE JUNHO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000171/2016-13 INTERESSADOS: RONALDO RODRIGUES PESSOA - ME, CNPJ 08.834.318/0001-80, E RONALDO RODRIGUES PESSOA, CPF 029.319.084-44 SESSÃO DE JULGAMENTO: 13 DE JUNHO DE 2018 RELATOR: CONSELHEIRO GERSON D'AGORD SCHAAN FINALIDADE DA PUBLICAÇÃO: Tornar pública a Decisão COAF nº 58, de 13/06/2018, e intimar as partes do pr...

Perguntas e respostas

O que acontece se as multas não forem recolhidas no prazo estipulado?
Se as multas não forem recolhidas no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000171/2016-13?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar infrações cometidas por Ronaldo Rodrigues Pessoa - ME e Ronaldo Rodrigues Pessoa.
Qual é o valor da multa aplicada a Ronaldo Rodrigues Pessoa - ME e Ronaldo Rodrigues Pessoa?
O valor da multa aplicada a cada um é de R$ 1.000,00 (mil reais).
Quem são os interessados no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000171/2016-13?
Os interessados são Ronaldo Rodrigues Pessoa - ME, CNPJ 08.834.318/0001-80, e Ronaldo Rodrigues Pessoa, CPF 029.319.084-44.
Qual é o prazo para recolhimento das multas e interposição de recurso?
O prazo é de 15 dias a contar da ciência da decisão para recolhimento das multas e para interposição de recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.
Quais são os direitos assegurados aos intimados no Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados.
Qual foi a infração cometida por Ronaldo Rodrigues Pessoa - ME e Ronaldo Rodrigues Pessoa?
A infração foi o não cadastramento no órgão regulador ou fiscalizador, conforme o artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o artigo 16 da Resolução COAF nº 23, de 2012.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000171/2016-13?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa de Ronaldo Rodrigues Pessoa - ME e Ronaldo Rodrigues Pessoa, aplicando-lhes multas pecuniárias de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um, conforme a Lei nº 9.613, de 1998, e a Resolução COAF nº 23, de 2012.
Quem esteve presente na sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.000171/2016-13?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros André Luiz Carneiro Ortegal, Flávia Maria Valente Carneiro, Marcus Vinicius de Carvalho, Gabriel Boff Moreira, Gustavo da Silva Dias, Luiz Roberto Ungaretti de Godoy, Gustavo Leal de Albuquerque, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega e Márcio Adriano Anselmo.

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