Norma
25/10/2018
#256888

DECISÃO Nº 100, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 100, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100030/2017-81 INTERESSADA: CIA CARIOCA DE FOMENTO, CNPJ 27.886.787/0001-97 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO LEAL DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 100, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Fomento Comercial...

DECISÃO Nº 100, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100030/2017-81 INTERESSADA: CIA CARIOCA DE FOMENTO, CNPJ 27.886.787/0001-97 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO LEAL DE ALBUQUERQUE FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 100, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Fomento Comercial...

Perguntas e respostas

Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais são as consequências se a CIA CARIOCA DE FOMENTO não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a multa não for recolhida no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
A CIA CARIOCA DE FOMENTO pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a CIA CARIOCA DE FOMENTO pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi Gustavo Leal de Albuquerque.
Qual é o valor da multa aplicada à CIA CARIOCA DE FOMENTO?
O valor da multa aplicada é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100030/2017-81?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da CIA CARIOCA DE FOMENTO, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 60.000,00 pela infração ao artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 14 da Resolução COAF nº 21/2012.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100030/2017-81?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) envolvendo a empresa CIA CARIOCA DE FOMENTO, CNPJ 27.886.787/0001-97, relacionado à não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Qual é o prazo para a CIA CARIOCA DE FOMENTO sanar a infração apontada?
A empresa tem um prazo de 30 dias para sanar a infração apontada.
Qual foi a infração cometida pela CIA CARIOCA DE FOMENTO?
A infração foi a não comunicação de inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF.
O que acontece se a interessada não comparecer ou se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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