Norma
25/10/2018
#258283

DECISÃO Nº 102, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 102, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100079/2017-33 INTERESSADA: CEEPORT EIRELI, CNPJ 10.731.341/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 102, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serviços de Assessoria, Consult...

DECISÃO Nº 102, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100079/2017-33 INTERESSADA: CEEPORT EIRELI, CNPJ 10.731.341/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 102, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serviços de Assessoria, Consult...

Perguntas e respostas

O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100079/2017-33?
É um processo administrativo instaurado contra a empresa CEEPORT EIRELI, CNPJ 10.731.341/0001-90, para apurar infrações relacionadas à não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Qual é a penalidade aplicada à CEEPORT EIRELI no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100079/2017-33?
A penalidade aplicada é uma multa pecuniária no valor de R$ 8.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100079/2017-33?
A interessada é a empresa CEEPORT EIRELI, CNPJ 10.731.341/0001-90.
Quais são os direitos assegurados à interessada no Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100079/2017-33?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa CEEPORT EIRELI, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 8.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, e estabeleceu um prazo de 30 dias para o saneamento das infrações apontadas.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100079/2017-33?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual é o prazo para a CEEPORT EIRELI interpor recurso contra a decisão do COAF?
A empresa pode interpor recurso no prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.
O que acontece se a CEEPORT EIRELI não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a multa não for recolhida no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e será executado judicialmente.
Qual é o prazo para a CEEPORT EIRELI efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para efetuar o recolhimento da multa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.