Norma
25/10/2018
#257401

DECISÃO Nº 105, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 105, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000054/2016-50 INTERESSADA: STARVESA SERVIÇOS TÉCNICOS ACESSÓRIOS E REVENDA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 43.905.454/0001-14 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 105, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesm...

DECISÃO Nº 105, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.000054/2016-50 INTERESSADA: STARVESA SERVIÇOS TÉCNICOS ACESSÓRIOS E REVENDA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 43.905.454/0001-14 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 105, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesm...

Perguntas e respostas

Quais conselheiros estiveram presentes na decisão?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, estiveram presentes os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído, na sede do COAF.
Onde deve ser protocolizado o recurso?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi Gustavo da Silva Dias.
Qual é o número do Processo Administrativo Punitivo mencionado?
O número do Processo Administrativo Punitivo é 11893.000054/2016-50.
Quem é a interessada no processo?
A interessada no processo é a empresa Starvesa Serviços Técnicos Acessórios e Revenda de Veículos Ltda, CNPJ 43.905.454/0001-14.
O que acontece se a empresa não comparecer ou não se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
O que acontece se a empresa não recolher a multa no prazo estabelecido?
Se a empresa não recolher a multa no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quando ocorreu a sessão de julgamento?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 3 de outubro de 2018.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, sua inércia em sanear a infração imputada e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual é o prazo para a empresa interpor recurso?
A empresa pode interpor recurso no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual é o prazo estabelecido para o saneamento da infração?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração é de 30 dias.
Qual foi a decisão do COAF em relação à empresa Starvesa?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Starvesa Serviços Técnicos Acessórios e Revenda de Veículos Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 20.000,00 pela infração ao artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 8º da Resolução COAF nº 25/2018.
Qual é o prazo para a empresa efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Para quem deve ser dirigida a petição de recurso?
A petição de recurso deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.
Qual foi a infração cometida pela empresa Starvesa?
A infração cometida foi o não cadastramento do regulado no órgão regulador ou fiscalizador, caracterizada como uma infração no comércio de bens de luxo ou de alto valor.

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