Norma
25/10/2018
#256186

DECISÃO Nº 114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100042/2017-13 INTERESSADA: J C FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 11.602.233/0001-80 PROCURADOR: AVENIR GOMES RODRIGUES JÚNIOR, OAB/GO nº 35.265 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MÁRCIO ADRIANO ANSELMO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 114, de 3/10/2018, e intimar a parte do process...

DECISÃO Nº 114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100042/2017-13 INTERESSADA: J C FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 11.602.233/0001-80 PROCURADOR: AVENIR GOMES RODRIGUES JÚNIOR, OAB/GO nº 35.265 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: MÁRCIO ADRIANO ANSELMO FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 114, de 3/10/2018, e intimar a parte do process...

Perguntas e respostas

Quem é o procurador da interessada no processo?
O procurador da interessada é Avenir Gomes Rodrigues Júnior, inscrito na OAB/GO sob o número 35.265.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e sua inércia em sanear a infração imputada.
O que acontece se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a interessada não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quem participou da sessão de julgamento além do Presidente do Conselho e do Relator?
Participaram os Conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100042/2017-13?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da J C Factoring Fomento Mercantil Ltda., aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 60.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, pela infração ao artigo 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com o artigo 14 da Resolução COAF nº 21/2012.
Quem foi o relator do processo?
O relator do processo foi Márcio Adriano Anselmo.
Qual é o prazo estabelecido para o saneamento da infração apontada?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração é de 30 dias.
Qual é o prazo para a interessada interpor recurso contra a decisão?
A interessada pode interpor recurso no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100042/2017-13?
É um processo administrativo instaurado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa J C Factoring Fomento Mercantil Ltda., para apurar infrações relacionadas à não comunicação de operações ao COAF.
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100042/2017-13?
A interessada é a empresa J C Factoring Fomento Mercantil Ltda., inscrita no CNPJ sob o número 11.602.233/0001-80.
Onde o processo está à disposição da parte ou de seu procurador?
O processo está à disposição da parte ou de seu procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Onde deve ser protocolizado o recurso?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Para quem deve ser dirigida a petição de recurso?
A petição de recurso deve ser dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
Qual foi a data da sessão de julgamento do processo?
A sessão de julgamento ocorreu no dia 3 de outubro de 2018.
O que acontece se a interessada não comparecer ou não se manifestar no processo?
O processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da interessada, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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