Norma
25/10/2018
#257769

DECISÃO Nº 123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100078/2017-99 INTERESSADA: CASA NOVA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 11.479.578/0001-99 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 123, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da me...

DECISÃO Nº 123, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100078/2017-99 INTERESSADA: CASA NOVA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 11.479.578/0001-99 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 123, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da me...

Perguntas e respostas

Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100078/2017-99?
A interessada é a empresa Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda, CNPJ 11.479.578/0001-99.
A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN, a ser protocolizado no COAF no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Qual foi a penalidade aplicada à Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda?
A penalidade aplicada foi uma multa pecuniária no valor de R$ 40.000,00.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100078/2017-99?
É um processo administrativo instaurado contra a empresa Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda, para apurar infrações relacionadas à não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estabelecido?
Se a multa não for recolhida no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Qual é o prazo para a empresa efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias, a contar da ciência da decisão, para efetuar o recolhimento da multa.
O que acontece se a empresa não comparecer ou não se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo continuará independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa intimada.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Onde a parte ou seu procurador pode acessar o Processo Administrativo Punitivo?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100078/2017-99?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 40.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998, e artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2013.
Qual é o prazo para a empresa Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda sanar a infração apontada?
O prazo estabelecido para o saneamento da infração é de 30 dias.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte, sua inércia em sanear a infração imputada e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual foi a infração cometida pela Casa Nova Consultoria e Representação Importação e Exportação Ltda?
A empresa não comunicou a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme exigido pelo artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2013.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100078/2017-99?
Além do Presidente do Conselho e do Relator Gustavo da Silva Dias, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.