Norma
25/10/2018
#259290

DECISÃO Nº 127, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 127, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100093/2017-37 INTERESSADA: GILBERTO JOÃO BORGHI ASSESSORIA, CNPJ 05.610.549/0001-11 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 127, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: ...

DECISÃO Nº 127, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100093/2017-37 INTERESSADA: GILBERTO JOÃO BORGHI ASSESSORIA, CNPJ 05.610.549/0001-11 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 127, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: ...

Perguntas e respostas

Qual foi o valor da multa aplicada à Gilberto João Borghi Assessoria?
O valor da multa foi de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Qual foi a infração cometida pela empresa Gilberto João Borghi Assessoria?
A empresa não comunicou a inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF, o que constitui uma infração.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a multa não for recolhida no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.
Onde o Processo Administrativo Punitivo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído na sede do COAF.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100093/2017-37?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à empresa Gilberto João Borghi Assessoria por não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e na Resolução COAF nº 24/2013.
Quem foi o relator do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100093/2017-37?
O relator foi Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100093/2017-37?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para apurar infrações cometidas pela empresa Gilberto João Borghi Assessoria, CNPJ 05.610.549/0001-11.
A empresa pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100093/2017-37?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.
Qual é o prazo para a empresa Gilberto João Borghi Assessoria efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Qual foi a base legal para a aplicação da multa à Gilberto João Borghi Assessoria?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e no artigo 11 da Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013.

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