Norma
25/10/2018
#257114

DECISÃO Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100092/2017-92 INTERESSADA: FAROL PESSOAS E NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ 10.773.016/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 87, de 5/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Se...

DECISÃO Nº 87, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100092/2017-92 INTERESSADA: FAROL PESSOAS E NEGÓCIOS EIRELI, CNPJ 10.773.016/0001-90 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 87, de 5/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Se...

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100092/2017-92?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Farol Pessoas e Negócios EIRELI, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 4.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.
Qual foi a infração cometida pela Farol Pessoas e Negócios EIRELI?
A empresa não comunicou a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme exigido pelo artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998 e pelo artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2013.
Qual é o prazo para a empresa Farol Pessoas e Negócios EIRELI efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
A empresa Farol Pessoas e Negócios EIRELI pode recorrer da decisão? Como?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e será executado judicialmente.
O que é assegurado à empresa durante o prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100092/2017-92?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.
Qual é o valor da multa aplicada à Farol Pessoas e Negócios EIRELI?
O valor da multa aplicada é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100092/2017-92?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para avaliar a responsabilidade administrativa da empresa Farol Pessoas e Negócios EIRELI por não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100092/2017-92?
A interessada é a empresa Farol Pessoas e Negócios EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 10.773.016/0001-90.
Quais fatores foram considerados para a decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração imputada, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.

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