Norma
25/10/2018
#256140

DECISÃO Nº 93, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 93, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100082/2017-57 INTERESSADA: JRN & A CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 07.692.689/0001-01 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 93, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENT...

DECISÃO Nº 93, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100082/2017-57 INTERESSADA: JRN & A CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 07.692.689/0001-01 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: ANTÔNIO CARLOS VASCONCELLOS NÓBREGA FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 93, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENT...

Perguntas e respostas

Qual foi a penalidade aplicada à JRN & A Consultoria Empresarial Ltda?
A penalidade aplicada foi uma multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00.
Quais fatores foram considerados na decisão do COAF?
Foram considerados o setor de atividade da empresa, seu porte e o saneamento da infração imputada, ainda que somente após a abertura do Processo Administrativo Punitivo.
A JRN & A Consultoria Empresarial Ltda pode recorrer da decisão do COAF?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF.
Qual é o prazo para a JRN & A Consultoria Empresarial Ltda efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem um prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100082/2017-57?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 4.000,00 à JRN & A Consultoria Empresarial Ltda por não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998 e o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2018.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100082/2017-57?
A interessada é a empresa JRN & A Consultoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 07.692.689/0001-01.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100082/2017-57?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para avaliar a responsabilidade administrativa da empresa JRN & A Consultoria Empresarial Ltda por não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100082/2017-57?
Participaram o Presidente do Conselho, o Relator Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo da Silva Dias, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Virgílio Porto Linhares Teixeira e Eric do Val Lacerda Sogocio.
Qual foi a infração cometida pela JRN & A Consultoria Empresarial Ltda?
A empresa não comunicou a inocorrência de operações ou propostas de serem comunicadas ao COAF, o que caracteriza uma infração.
O que é assegurado à parte no prosseguimento do Processo Administrativo Punitivo?
São assegurados o contraditório e a ampla defesa, independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
O que acontece se a JRN & A Consultoria Empresarial Ltda não pagar a multa no prazo estipulado?
Se a multa não for paga no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.

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