Norma
25/10/2018
#257089

DECISÃO Nº 94, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 94, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100087/2017-80 INTERESSADA: ASAP CONSULTORIA EM DESIGN E MARKETING LTDA, CNPJ 17.379.786/0001-00 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 94, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serv...

DECISÃO Nº 94, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100087/2017-80 INTERESSADA: ASAP CONSULTORIA EM DESIGN E MARKETING LTDA, CNPJ 17.379.786/0001-00 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 94, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. EMENTA: Serv...

Perguntas e respostas

Onde o processo está disponível para consulta?
O processo está à disposição da parte ou de procurador devidamente constituído, na sede do COAF.
O que acontece se a interessada não comparecer ou não se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da intimada.
Qual é a base legal para a aplicação da multa no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100087/2017-80?
A multa foi aplicada com base no artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão de aplicar a multa?
O COAF considerou o setor de atividade da empresa, seu porte e sua inércia em sanear a infração imputada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100087/2017-80?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa ASAP Consultoria em Design e Marketing Ltda, relacionado a uma infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100087/2017-80?
A interessada é a empresa ASAP Consultoria em Design e Marketing Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 17.379.786/0001-00.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100087/2017-80?
Participaram da sessão de julgamento o Presidente do Conselho, o Relator Gustavo da Silva Dias, e os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Qual é o prazo estabelecido para o saneamento das infrações apontadas?
O prazo estabelecido para o saneamento das infrações apontadas é de 30 (trinta) dias.
Qual é o valor da multa aplicada à ASAP Consultoria em Design e Marketing Ltda?
O valor da multa aplicada é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo Nº 11893.100087/2017-80?
O COAF decidiu, por unanimidade, aplicar uma multa pecuniária de R$ 40.000,00 à ASAP Consultoria em Design e Marketing Ltda, pela infração de não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
O que acontece se a multa não for paga no prazo estabelecido?
Se a multa não for paga no prazo estabelecido, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
A interessada pode recorrer da decisão? Se sim, como?
Sim, a interessada pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Qual é o prazo para a interessada efetuar o recolhimento da multa?
A interessada tem o prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.

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