Norma
25/10/2018
#258762

DECISÃO Nº 98, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

DECISÃO Nº 98, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100072/2017-11 INTERESSADA: SOBERANO PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 13.227.124/0001-56 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 98, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. ...

DECISÃO Nº 98, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 11893.100072/2017-11 INTERESSADA: SOBERANO PARTICIPAÇÕES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 13.227.124/0001-56 SESSÃO DE JULGAMENTO: 3 DE OUTUBRO DE 2018 RELATOR: GUSTAVO DA SILVA DIAS FINALIDADE: Tornar pública a Decisão COAF nº 98, de 3/10/2018, e intimar a parte do processo em epígrafe para ciência da mesma Decisão. ...

Perguntas e respostas

Quem foi o relator do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
O relator do processo foi Gustavo da Silva Dias.
Onde deve ser protocolizado o recurso contra a decisão do COAF?
O recurso deve ser protocolizado no COAF, localizado no Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC - Torre D - 2º andar, CEP 70040-250, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
Quais fatores foram considerados pelo COAF para a decisão no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
O COAF considerou o setor de atividade da empresa, seu porte, o saneamento da infração após a abertura do processo e a dosimetria aplicada pelo Plenário do COAF.
Qual é o prazo para a empresa Soberano Participações e Intermediação de Negócios Ltda efetuar o recolhimento da multa?
A empresa tem o prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão para efetuar o recolhimento da multa.
O que acontece se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo estipulado?
Se a empresa não efetuar o recolhimento da multa no prazo de 15 dias, o débito será inscrito em Dívida Ativa da União e sua execução judicial será iniciada.
O que é o Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
É um processo administrativo conduzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) contra a empresa Soberano Participações e Intermediação de Negócios Ltda, relacionado à não comunicação de inocorrência de operações ou propostas ao COAF.
Qual foi a infração cometida pela Soberano Participações e Intermediação de Negócios Ltda?
A empresa cometeu a infração de não comunicar a inocorrência de operações ou propostas ao COAF, conforme disposto no artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998, combinado com o artigo 11 da Resolução COAF nº 24/2018.
O que acontece se a empresa não comparecer ou se manifestar no processo?
O Processo Administrativo Punitivo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação da empresa, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Quem participou da sessão de julgamento do Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
Além do Presidente do Conselho e do Relator, participaram os conselheiros Sérgio Djundi Taniguchi, Gerson D'Agord Schaan, Marcus Vinicius de Carvalho, Gustavo Leal de Albuquerque, Márcio Adriano Anselmo, Camila Colares Bezerra e Virgílio Porto Linhares Teixeira.
Quem é a interessada no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
A interessada é a empresa Soberano Participações e Intermediação de Negócios Ltda, identificada pelo CNPJ 13.227.124/0001-56.
Qual foi a decisão do COAF no Processo Administrativo Punitivo nº 11893.100072/2017-11?
O COAF decidiu, por unanimidade, pela responsabilidade administrativa da empresa Soberano Participações e Intermediação de Negócios Ltda, aplicando-lhe uma multa pecuniária de R$ 20.000,00, conforme o artigo 12, § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613/1998.
A empresa pode recorrer da decisão do COAF? Se sim, como?
Sim, a empresa pode interpor recurso em petição dirigida ao Presidente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), a ser protocolizado no COAF, no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisão.

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