Norma
15/03/2022
#633

Portaria nº 6, de 15 de março de 2022

Estabelece diretrizes para edição de atos normativos e orientativos no Coaf, revogando norma anterior.

PORTARIA Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional de competência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, revoga a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, do seu Presidente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e V do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e em suas subsequentes alterações, bem como na Resolução nº 38, de 20 de abril de 2021, e considerando o deliberado pelo Comitê de Gestão e Governança - CGG em sua reunião extraordinária de 24 de fevereiro de 2022, estabelece:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional de competência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, definindo diretrizes correspondentes, e dá outras providências.

Art. 2º A edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional no âmbito do Coaf deve observar, no que couber, as disposições da legislação que estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação das leis e de demais atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública federal.

Parágrafo único. O disposto no caput não exclui a possibilidade de que os atos nele referidos, especialmente os de caráter orientativo ou técnico-operacional, adotem formato diversificado, conforme a finalidade a que se destinem, inclusive mediante a utilização de recursos visuais, a exemplo de infográficos e fluxogramas.

Art. 3º Para a edição de atos de caráter orientativo ou técnico-operacional no âmbito do Coaf deve-se observar o quanto especificado em sede de deliberação do Comitê de Gestão e Governança - CGG, notadamente no tocante a estrutura, governança, níveis de aprovação, instrumentos de controle e versionamento.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, do Presidente Coaf.

Parágrafo único. Os atos de caráter orientativo ou técnico-operacional editados com base na norma de que trata o caput seguirão sendo observados como referência, no que couber, até que sejam atualizados segundo especificações estabelecidas na forma do art. 3º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ ALVES CAETANO

Perguntas e respostas

O que dispõe a Portaria nº 6, de 15 de março de 2022?
A Portaria nº 6, de 15 de março de 2022, dispõe sobre a edição de atos normativos e de caráter orientativo ou técnico-operacional de competência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revoga a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
Os atos de caráter orientativo ou técnico-operacional podem adotar formatos diversificados?
Sim, os atos de caráter orientativo ou técnico-operacional podem adotar formatos diversificados, conforme a finalidade a que se destinem, inclusive mediante a utilização de recursos visuais, como infográficos e fluxogramas.
Qual instrução interna foi revogada pela Portaria nº 6?
A Portaria nº 6 revogou a Instrução Interna nº 1, de 6 de fevereiro de 2014, do Presidente do Coaf.
O que deve ser observado na edição de atos de caráter orientativo ou técnico-operacional no âmbito do Coaf?
Na edição de atos de caráter orientativo ou técnico-operacional no âmbito do Coaf, deve-se observar o especificado em sede de deliberação do Comitê de Gestão e Governança (CGG), especialmente no tocante à estrutura, governança, níveis de aprovação, instrumentos de controle e versionamento.
Quais diretrizes devem ser observadas na edição de atos normativos no âmbito do Coaf?
A edição de atos normativos no âmbito do Coaf deve observar as disposições da legislação que estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, revisão e consolidação das leis e de demais atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública federal.
Quando a Portaria nº 6 entrou em vigor?
A Portaria nº 6 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são as atribuições do Presidente Substituto do Coaf para editar a Portaria nº 6?
O Presidente Substituto do Coaf edita a Portaria nº 6 no uso das atribuições conferidas pelos incisos II, IV e V do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em vigor na forma do art. 9º da Lei nº 13.901, de 11 de novembro de 2019, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Resolução nº 38, de 20 de abril de 2021.
Os atos de caráter orientativo ou técnico-operacional editados com base na norma revogada continuarão sendo observados?
Sim, os atos de caráter orientativo ou técnico-operacional editados com base na norma revogada seguirão sendo observados como referência, no que couber, até que sejam atualizados segundo especificações estabelecidas na forma do art. 3º da Portaria nº 6.

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