Revogada Norma
18/04/2022
#181273

Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022 - Revogada pela Portaria nº 9, de 18 de maio de 2022

Altera a Portaria COAF nº 15/2021 para incluir orientações sobre uso de máscara e aferição de temperatura conforme o Governo do Distrito Federal.

PORTARIA COAF Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria Coaf nº 15, de 8 de outubro de 2021, que disciplina, em caráter complementar, o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 226, de 13 de abril de 2022, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, bem como no item 8.2.4 do Anexo à Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, dos Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde, estabelece:

Art. 1º A Portaria Coaf nº 15, de 8 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal quanto à utilização de máscara de proteção facial em ambiente fechado;

...................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal quanto à aferição compulsória de temperatura como requisito para acesso às dependências do Coaf;

...................................................................................................................................

II - .............................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................

1. observar as orientações estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal quanto à utilização de máscara de proteção facial em ambiente fechado;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LIÁO

(DOU de 20.04.2022 - págs. 80 e 81 - Seção 1)

Perguntas e respostas

Qual é a data de publicação da Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022?
A Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de abril de 2022, nas páginas 80 e 81 da Seção 1.
Quem assinou a Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022?
A Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, foi assinada por Ricardo Liáo, Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Qual é a principal alteração trazida pela Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022?
A principal alteração é a inclusão de orientações estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal quanto à utilização de máscara de proteção facial em ambiente fechado e a aferição compulsória de temperatura como requisito para acesso às dependências do Coaf.
Quais documentos foram considerados para a elaboração da Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022?
Para a elaboração da Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, foram considerados a Resolução BCB nº 226, de 13 de abril de 2022, da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, e o item 8.2.4 do Anexo à Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, dos Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde.
O que é a Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022?
A Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, altera a Portaria Coaf nº 15, de 8 de outubro de 2021, que disciplina, em caráter complementar, o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Quando a Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, entra em vigor?
A Portaria Coaf nº 8, de 18 de abril de 2022, entra em vigor na data de sua publicação.

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