O Ato Declaratório nº 24, de 7 de julho de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 20 de junho de 2023. Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 78/23: Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir um programa de recuperação de créditos tributários.
Convênio ICMS nº 79/23: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo que as unidades federadas mencionadas possam dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da pandemia de COVID-19.
Convênio ICMS nº 80/23: Altera o Convênio ICMS nº 70/23, autorizando o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, para contribuintes em municípios afetados por enchentes provocadas por fortes chuvas.