Norma
18/06/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com alterações em datas de recolhimento, repasses e benefícios fiscais.

O Ato Declaratório nº 20, de 17 de junho de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 12 de junho de 2024. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 944/2024/MF e nº 947/2024/MF.

Os convênios ratificados são:

  • Convênio ICMS nº 70/24: Altera a data de recolhimento e repasse, e autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas em maio de 2024.

  • Convênio ICMS nº 72/24: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo que as unidades federadas mencionadas dispensem ou reduzam juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, inclusive os decorrentes da pandemia de COVID-19.

  • Convênio ICMS nº 73/24: Altera o Convênio ICMS nº 198/23, autorizando ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para preservar os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.