O Ato Declaratório nº 20, de 17 de junho de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 12 de junho de 2024. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 944/2024/MF e nº 947/2024/MF.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 70/24: Altera a data de recolhimento e repasse, e autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar a cobrança de multas, juros e demais acréscimos legais relativos ao ICMS nas operações com combustíveis realizadas em maio de 2024.
Convênio ICMS nº 72/24: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, permitindo que as unidades federadas mencionadas dispensem ou reduzam juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS, inclusive os decorrentes da pandemia de COVID-19.
Convênio ICMS nº 73/24: Altera o Convênio ICMS nº 198/23, autorizando ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para preservar os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.