O Ato Declaratório nº 5, de 6 de março de 2025, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 27/02/2025.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 12/25: Altera disposições do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Convênio ICMS nº 14/25: Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020. Este convênio autoriza unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia da COVID-19.
Este ato considera a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Minas Gerais e a aprovação unânime das Unidades Federadas após consultas realizadas.