Norma
19/07/2023

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 18 DE JULHO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

O Ato Declaratório nº 25, de 18 de julho de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de julho de 2023. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, conforme consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1194/2023/MF.

Os convênios ratificados são:

  • Convênio ICMS nº 84/23: Adesão dos Estados do Amapá e Minas Gerais e alteração do Convênio ICMS nº 77/23. Autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, em função dos efeitos econômicos negativos da pandemia de COVID-19.

  • Convênio ICMS nº 85/23: Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, conforme a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. Estabelece procedimentos para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.