Norma
26/07/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ com alterações em benefícios fiscais e regimes tributários.

O Ato Declaratório nº 23, de 25 de julho de 2024, ratifica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ:

  • Convênio ICMS nº 74/24: Altera o Convênio ICMS nº 18/03, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

  • Convênio ICMS nº 76/24: Altera o Convênio ICMS nº 25/23, que autoriza a concessão de crédito presumido para operações de saída de produtos específicos.

  • Convênio ICMS nº 77/24: Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.

  • Convênio ICMS nº 78/24: Adesão dos Estados do Acre e Alagoas ao Convênio ICMS nº 194/23, que concede isenção do ICMS nas operações interestaduais com ônibus novos.

  • Convênio ICMS nº 79/24: Adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 143/20, que concede isenção do ICMS no transporte intermunicipal por "ferry boat".

  • Convênio ICMS nº 80/24: Adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 7/13, que concede benefício fiscal nas operações com sucatas destinadas à reciclagem.

  • Convênio ICMS nº 81/24: Autoriza Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário.

  • Convênio ICMS nº 82/24: Autoriza o Rio Grande do Sul a permitir a apropriação do crédito do ICMS em até 12 parcelas para mercadorias destinadas ao ativo permanente.

  • Convênio ICMS nº 83/24: Prorroga o Convênio ICMS nº 131/18, que concede isenção do ICMS para saídas de mercadorias realizadas por entidades beneficentes.

  • Convênio ICMS nº 84/24: Autoriza o Rio Grande do Sul a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos para o ativo permanente.

  • Convênio ICMS nº 85/24: Autoriza o Rio Grande do Sul a reduzir as bases médias de faturamento bruto e ICMS conforme decretos específicos.

  • Convênio ICMS nº 86/24: Autoriza Alagoas a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais para bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria.

  • Convênio ICMS nº 87/24: Adesão de Alagoas ao Convênio ICMS nº 61/24, que concede isenção do ICMS nas operações com sucata promovidas por cooperativas e associações de catadores.

  • Convênio ICMS nº 88/24: Altera o Convênio ICMS nº 33/23, que concede remissão e anistia do diferencial de alíquota do ICMS para estabelecimentos industriais de açúcar e álcool de cana.

  • Convênio ICMS nº 89/24: Adesão de Minas Gerais e Rondônia ao Convênio ICMS nº 31/06, que concede isenção do ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo.

  • Convênio ICMS nº 90/24: Autoriza o Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos e apropriação do crédito do ICMS em uma vez.

  • Convênio ICMS nº 91/24: Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos públicos.