Norma
06/05/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2025

Ratifica diversos convênios do ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratificou diversos Convênios ICMS aprovados em sua 196ª Reunião Ordinária (11/04/2025), com vigência nacional após publicação no DOU (15/04/2025). As medidas incluem:

🎣 Alimentos e Agronegócio: Redução de base de cálculo para peixes (Conv. 20/25), isenção para cesta básica (Conv. 21/25, 22/25), anistia para ICMS sobre açúcar (Conv. 34/25), redução para suínos vivos (Conv. 31/25), isenção para leveduras (Conv. 41/25) e isenção para macroalga (Conv. 58/25).

⛽ Energia, Transporte e Infraestrutura: Crédito presumido para óleo diesel e biodiesel (Conv. 23/25, 26/25), benefícios para biometano e GNV (Conv. 24/25), redução para obras de linhas de transmissão (Conv. 30/25), isenção para táxis (Conv. 39/25) e isenção para reconstrução do Aeroporto Salgado Filho (Conv. 44/25).

💊 Saúde: Isenção para fármacos e medicamentos para adm. pública (Conv. 36/25), isenção para medicamentos de câncer (Conv. 37/25) e isenção na importação de equipamento médico-hospitalar (Conv. 38/25).

♻️ Reciclagem e Meio Ambiente: Isenção para produtos de reciclagem (Conv. 46/25) e para garrafas de vidro usadas (Conv. 56/25).

💰 Regularização Fiscal: Programas de recuperação de créditos (Conv. 35/25), remissão e anistia de débitos (Conv. 32/25, 33/25), dispensa/redução de juros e multas (Conv. 55/25, 59/25), não exigência de crédito por descumprimento de condicionantes (Conv. 48/25) e parcelamento para ME/EPP (Conv. 45/25).

🔄 Adesões e Alterações: Diversos convênios foram alterados ou tiveram adesão de novos estados, abrangendo temas como cesta básica (Conv. 21/25), tributação de combustíveis (Conv. 29/25), ICMS diferido (Conv. 47/25), ICMS-ST (Conv. 49/25), DAF (Conv. 51/25), transação tributária (Conv. 53/25) e redução para cervejas e chopes (Conv. 54/25).

Foram ratificados diversos Convênios ICMS aprovados na 196ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 11 de abril de 2025 e publicados no Diário Oficial da União em 15 de abril de 2025. A ratificação confere validade nacional a estas deliberações, impactando diversas áreas da tributação estadual. Seguem os detalhes dos convênios ratificados:

Convênio ICMS nº 20/25: Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com peixes e carnes de peixe.

Convênio ICMS nº 21/25: Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 224/17. Este convênio autoriza as unidades federadas signatárias a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. O Convênio ICMS nº 21/25 também promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 224/17.

Convênio ICMS nº 22/25: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. Este convênio tem um escopo mais amplo ou se aplica a UFs não contempladas por outros acordos específicos.

Convênio ICMS nº 23/25: Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a Usinas Termoelétricas.

Convênio ICMS nº 24/25: Autoriza a concessão de benefícios fiscais de ICMS na operação interna com biometano e gás natural veicular (GNV) destinados a empresas concessionárias de transporte coletivo.

Convênio ICMS nº 26/25: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 213/23, alterando-o. O referido convênio autoriza as unidades federadas signatárias a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém.

Convênio ICMS nº 29/25: Altera o Convênio ICMS nº 172/24. Este, por sua vez, altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/22, que trata de temas relacionados à tributação de combustíveis.

Convênio ICMS nº 30/25: Autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica, observando as hipóteses e condições especificadas no convênio.

Convênio ICMS nº 31/25: Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS nº 103/23. Este convênio autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos. Adicionalmente, convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/21, que tratava do mesmo tema.

Convênio ICMS nº 32/25: Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS, conforme as especificações do convênio.

Convênio ICMS nº 33/25: Autoriza a concessão de remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS, na forma especificada pelo convênio.

Convênio ICMS nº 34/25: Autoriza a concessão de anistia de multa e juros relativos ao ICMS incidente nas operações internas com açúcar em embalagens de até 5 kg (cinco quilos), de acordo com as condições estabelecidas.

Convênio ICMS nº 35/25: Autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, seguindo as diretrizes especificadas.

Convênio ICMS nº 36/25: Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

Convênio ICMS nº 37/25: Altera o Convênio ICMS nº 162/94, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.

Convênio ICMS nº 38/25: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe ao Convênio ICMS nº 5/98, alterando-o. Este convênio autoriza os estados signatários a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

Convênio ICMS nº 39/25: Revigora e prorroga disposição do Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi. Também convalida operações realizadas sob a égide do convênio original.

Convênio ICMS nº 41/25: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura.

Convênio ICMS nº 43/25: Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual (DIFAL), com bens destinados ao ativo imobilizado, conforme especificado.

Convênio ICMS nº 44/25: Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Convênio ICMS nº 45/25: Altera o Convênio ICMS nº 121/16, que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 46/25: Autoriza a concessão de isenção do ICMS para os produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem de papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo.

Convênio ICMS nº 47/25: Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia ao Convênio ICMS nº 27/22, alterando-o. O referido convênio autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica e disciplina outras providências.

Convênio ICMS nº 48/25: Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela legislação estadual para fruição de benefícios, na forma especificada.

Convênio ICMS nº 49/25: Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 67/19, alterando-o. Este convênio autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), e a multa por não entrega da guia informativa. Também autoriza a instituição de Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, conforme especifica.

Convênio ICMS nº 50/25: Altera o Convênio ICMS nº 183/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações que especifica.

Convênio ICMS nº 51/25: Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS nº 9/05, alterando-o. Este convênio autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF).

Convênio ICMS nº 53/25: Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal ao Convênio ICMS nº 210/23, alterando-o. O referido convênio autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS nº 54/25: Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS nº 134/24, alterando-o. Este convênio autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de cervejas e chopes.

Convênio ICMS nº 55/25: Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

Convênio ICMS nº 56/25: Altera o Convênio ICMS nº 41/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcoólicas, nos termos que especifica.

Convênio ICMS nº 58/25: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com a macroalga Kappaphycus alvarezii.

Convênio ICMS nº 59/25: Autoriza a dispensa ou redução de juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.