Norma
29/12/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ.

Resumo

Ratificação de convênios ICMS da 199ª Reunião do CONFAZ com impactos multissetoriais; efeitos dependem de cada convênio e, quando autorizativos, de internalização estadual.

⛽ Regime monofásico de combustíveis: ajustes de apuração, repasse e dedução (Conv. 165/25 e 166/25).

☕ Café atacadista: dispensa de condição e possibilidade de remissão/anistia (Conv. 164/25).

🚇 Obras de mobilidade urbana: isenção em operações internas e DIFAL (Conv. 167/25).

💊 Fármacos/medicamentos para Administração Pública: isenção ajustada (Conv. 169/25).

🛡️ Veículos militares: redução de base atualizada (Conv. 170/25).

🧮 Créditos presumidos: possibilidade de limitação pelas UFs (Conv. 172/25).

🛢️ Transporte dutoviário em SP: possível revogação de crédito presumido (Conv. 174/25).

🔌 Energia elétrica baixa renda no PI: isenção (Conv. 180/25).

🚌 Transporte intermunicipal em AC e AL: redução de base (Conv. 181/25).

🔥 Gás natural no MA: redução de base (Conv. 175/25).

🍽️ Segurança alimentar: isenções ajustadas (Conv. 176/25).

Checklist: verificar internalização na sua UF, atualizar ERP (CST/CFOP), revisar vigências e documentação, e avaliar programas de remissão/anistia.

O Ato Declaratório nº 34, de 26.12.2025, declara ratificados os Convênios ICMS aprovados na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ (05.12.2025). A ratificação confere eficácia aos ajustes, observados os prazos e condições de cada convênio e, quando forem autorizações, a necessidade de internalização por cada Estado e pelo Distrito Federal.

Convênio 164/25 – Café (atacadistas): autoriza dispensar condição exigida de atacadistas credenciados para fruir benefício fiscal nas operações com café e permite remissão e anistia de débitos nas condições que forem definidas. Impacto: oportunidade de regularização e manutenção de benefícios; verificar adesão e regras específicas da UF.

Convênio 165/25 – Combustíveis (monofásico): altera o Convênio 199/22 (LC 192/2022), ajustando procedimentos de controle, apuração, repasse e dedução do ICMS no regime monofásico de combustíveis. Impacto: revisar parametrizações fiscais, contratos e rotinas de repasse ao longo da cadeia.

Convênio 166/25 – Gasolina e etanol anidro (monofásico): altera o Convênio 15/23 para o regime monofásico desses produtos. Impacto: atualizar regras por produto, evitando cumulatividade e divergências de CST/CFOP no faturamento.

Convênio 167/25 – Mobilidade urbana (isenção): altera o Convênio 73/11 e mantém/ajusta a autorização de isenção do ICMS em operações internas e no diferencial de alíquotas para bens destinados a obras de mobilidade em regiões metropolitanas, nas UFs indicadas. Impacto: construtoras e fornecedores devem confirmar itens abrangidos e documentação comprobatória.

Convênio 168/25 – Remissão e anistia (ICMS): autoriza concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS nas hipóteses e condições a serem definidas. Impacto: mapear passivos elegíveis e acompanhar regulamentações estaduais.

Convênio 169/25 – Fármacos/medicamentos para a Administração Pública (isenção): altera o Convênio 87/02. Impacto: fornecedores ao setor público devem checar NCMs, descrições e requisitos para emissão de NF-e com isenção.

Convênio 170/25 – Veículos militares e correlatos (redução de base): altera o Convênio 95/12. Impacto: fabricantes e fornecedores do setor de defesa devem ajustar cálculo da base reduzida e manter controles documentais robustos.

Convênio 172/25 – Limitação de créditos presumidos: altera o Convênio 45/04 e autoriza UFs a limitar concessões. Impacto: risco de redução ou supressão de créditos presumidos setoriais; monitorar atos estaduais e reavaliar cenários de crédito.

Convênio 174/25 – Serviço dutoviário (SP): registra a adesão de São Paulo e altera o Convênio 100/01, permitindo revogação do crédito presumido do Convênio 106/96 para transporte dutoviário. Impacto: operadores e contratantes de dutos em SP podem perder crédito presumido; revisar precificação e contratos.

Convênio 175/25 – Gás natural (MA): adesão do Maranhão ao Convênio 18/92 (redução de base nas saídas de gás natural). Impacto: distribuidores e grandes consumidores em MA devem ajustar alíquotas efetivas e controles de faturamento.

Convênio 176/25 – Segurança alimentar (isenção): altera o Convênio 18/03 para operações vinculadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. Impacto: entidades e fornecedores vinculados ao programa devem verificar itens abrangidos e comprovações.

Convênio 180/25 – Energia elétrica (baixa renda no PI): adesão do Piauí ao Convênio 54/07 (isenção para a Subclasse Residencial Baixa Renda). Impacto: distribuidoras no PI devem reclassificar unidades consumidoras e ajustar faturamento e subsídios.

Convênio 181/25 – Transporte intermunicipal de pessoas (AC e AL): adesão de Acre e Alagoas ao Convênio 218/19 (redução de base). Impacto: empresas de transporte devem recalibrar o ICMS nas passagens e comprovar enquadramento.

Vigência e implementação: este Ato apenas declara a ratificação. Datas de início, percentuais, bens/serviços abrangidos e condições operacionais estão nos próprios convênios e/ou em atos de internalização das UFs, que não constam do texto analisado.

Próximos passos de compliance: mapear operações afetadas (combustíveis, café, mobilidade, medicamentos, defesa, dutoviário, gás, energia, transporte); confirmar internalização e vigências na UF; ajustar ERP/parametrizações de ICMS (CST/CSOSN, CFOP, regras de monofásico e base reduzida); revisar contratos e preços; preparar documentação de isenções/benefícios; avaliar adesão a programas de remissão/anistia quando regulamentados.