Norma
02/05/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ com alterações em prazos, remissão, anistia e reduções relacionadas ao ICMS.

O Ato Declaratório nº 10, de 30 de abril de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 25 de abril de 2024. Os convênios ratificados são:

  • Convênio ICMS nº 15/24: Convalida procedimentos e altera o prazo para pagamento do imposto previsto nos Convênios ICMS nº 110/07, nº 199/22 e nº 15/23, decorrentes de retificações autorizadas mediante as alterações de prazo de transmissão dos anexos previstos nas cláusulas vigésima terceira do Convênio ICMS nº 110/07, décima oitava do Convênio ICMS nº 199/22 e décima oitava do Convênio ICMS nº 15/23, publicado nos Atos COTEPE/ICMS nº 44/24 e nº 53/24 na referência a março de 2024.

  • Convênio ICMS nº 16/24: Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes da utilização equivocada do benefício previsto no Decreto Estadual nº 24.432/03, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de redes e produtos similares.

  • Convênio ICMS nº 18/24: Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas mencionadas a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

  • Convênio ICMS nº 19/24: Autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.