Norma
14/07/2023

DESPACHO Nº 42, DE 13 DE JULHO DE 2023

Publica ajustes e convênios do CONFAZ sobre documentos fiscais, parcelamento de débitos de ICMS e prorrogação de isenção do ICMS para cesta básica.

Na 375ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de julho de 2023, foram aprovados diversos ajustes e convênios importantes para a gestão do ICMS.

Ajuste SINIEF nº 16/23: Altera o Convênio SINIEF nº 6/89, incluindo os códigos "ICMS Monofásico por Operação Código 10015-3" e "ICMS Monofásico por Apuração Código 10016-1". Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Convênio ICMS nº 82/23: Autoriza o Estado do Amapá a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICM e ICMS, com redução de até 100% dos juros, multas e demais acréscimos legais para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O pagamento pode ser feito em parcela única ou parcelado em até 60 vezes, com diferentes percentuais de redução de juros e multas.

Convênio ICMS nº 83/23: Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, que concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos da cesta básica, até 30 de abril de 2024.

Convênio ICMS nº 84/23: Adiciona os Estados do Amapá e Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 77/23, que autoriza a não exigência do ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal, em função dos efeitos econômicos negativos da pandemia de COVID-19.

Convênio ICMS nº 85/23: Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis. Permite que documentos fiscais sejam gerados com solução sistêmica contingencial nos primeiros quatro meses de vigência do convênio.

Esses ajustes e convênios visam flexibilizar e adaptar a legislação tributária às necessidades atuais, proporcionando benefícios fiscais e facilitando a regularização de débitos tributários.