Norma
16/09/2024

DESPACHO Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Publica convênios do CONFAZ autorizando redução de juros e multas do ICMS e ampliação do prazo de pagamento do imposto para estados específicos.

O Despacho nº 42, de 13 de setembro de 2024, publicado pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), divulga os Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Convênio ICMS nº 107/2024: Autoriza o Estado do Pará a instituir programa de redução de multas e juros relacionados ao ICM e ICMS para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2024. O débito poderá ser pago nas seguintes condições:

  • Parcela única: redução de até 95% das multas e juros, se pago até 29/11/2024.

  • Até 12 parcelas: redução de até 75% das multas e juros.

  • Até 24 parcelas: redução de até 65% das multas e juros.

  • Até 36 parcelas: redução de até 60% das multas e juros.

  • Até 48 parcelas: redução de até 55% das multas e juros.

  • Até 60 parcelas: redução de até 50% das multas e juros.

O parcelamento exige a desistência de ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública e a formalização da opção pelo contribuinte até 29/11/2024.

Convênio ICMS nº 108/2024: Autoriza o Estado de Rondônia a ampliar o prazo de pagamento do ICMS devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude da situação de emergência estadual por estiagem. O crédito tributário poderá ser recolhido em até 45 dias do vencimento original, sem acréscimos. Este convênio é válido até 31 de março de 2025.