Norma
30/08/2024

DESPACHO Nº 41, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Publica convênios ICMS aprovados na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, alterando regras sobre parcelamento de débitos e benefícios fiscais.

Foram publicados os Convênios ICMS aprovados na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de agosto de 2024.

Convênio ICMS nº 105/2024: Altera o Convênio ICMS nº 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. A nova redação do § 1º da cláusula primeira autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal a concederem prazo limite de 180 meses, inclusive para contribuintes que tenham sido declarados falidos. O § 2º da cláusula primeira foi revogado. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Convênio ICMS nº 106/2024: Altera o Convênio ICMS nº 198/2023, que autoriza ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS. A nova redação do § 3º da cláusula primeira especifica que, para o Estado do Ceará, o disposto no "caput" aplica-se apenas às operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por concessionários estabelecidos no Estado. Este convênio também entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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