Norma
17/01/2024

DESPACHO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Publica convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo adesões e alterações em benefícios fiscais e programas de parcelamento.

Na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 16 de janeiro de 2024, foram aprovados diversos convênios ICMS. Destacam-se os seguintes:

Convênio ICMS nº 1/24: Inclui o Estado de Goiás nas disposições do Convênio ICMS nº 19/18, permitindo a concessão de redução de até 75% na base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação, desde que atendidas certas condições. O § 5º foi adicionado à cláusula primeira, excluindo Goiás de determinadas disposições.

Convênio ICMS nº 2/24: Altera o Convênio ICMS nº 82/23, autorizando o Estado do Amapá a instituir programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários relacionados ao ICMS e ICM, com redução de até 100% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamentos até 31 de março de 2024. Débitos podem ser parcelados até 30 de abril de 2024.

Convênio ICMS nº 3/24: Inclui o Estado do Ceará nas disposições do Convênio ICMS nº 198/23, permitindo ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para manter os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023. Adiciona o § 3º à cláusula primeira, aplicando-se apenas a produtos classificados no código 87.11 da NCM para o Ceará.

Convênio ICMS nº 4/24: Inclui o Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS nº 195/23, autorizando a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos da indústria de celulose.

Convênio ICMS nº 5/24: Inclui o Estado de Sergipe nas disposições do Convênio ICMS nº 210/23, autorizando a instituição de transação resolutiva de litígios relativos à cobrança de créditos tributários decorrentes do ICMS, com normas diferenciadas para os juros de mora sobre débitos inscritos em dívida ativa.

Todos os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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