O Ato Declaratório nº 30, de 18 de setembro de 2024, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 401ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 13 de setembro de 2024.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 107/24: Autoriza a redução de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS nº 108/24: Autoriza a ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições especificadas.
A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consultas realizadas por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 1538/2024/MF e nº 1542/2024/MF, encaminhados em 16 de setembro de 2024.