Norma
08/10/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratificou convênios que permitem aos estados criar programas de regularização de débitos de ICMS.

💸 Convênio ICMS 118/25: Autoriza a redução de juros e multas para pagamento ou parcelamento de dívidas de ICMS.

✅ Convênio ICMS 120/25: Permite a concessão de remissão (perdão), anistia e parcelamento de débitos tributários do imposto.

🔔 Fique atento: Empresas com pendências de ICMS devem monitorar as legislações estaduais para aproveitar os novos programas de refinanciamento (Refis) que podem ser lançados.

Este Ato Declaratório do CONFAZ confirma a validade nacional de dois convênios que autorizam os Estados e o Distrito Federal a instituir programas de regularização de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

O Convênio ICMS 118/25 autoriza as unidades federadas a oferecerem a redução de juros e multas para contribuintes que quitarem ou parcelarem seus débitos de ICMS. As condições específicas para adesão e os percentuais de redução serão definidos pela legislação de cada estado.

Já o Convênio ICMS 120/25 permite a implementação de medidas mais amplas, autorizando a concessão de remissão (perdão) e anistia de débitos de ICMS, além da criação de programas de parcelamento.

Para as empresas, a ratificação destes convênios é um sinal para monitorar a legislação estadual. É esperado que novos programas de refinanciamento de dívidas (Refis) sejam lançados com base nessas autorizações, criando oportunidades para regularizar pendências com condições favoráveis.