Norma
15/08/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 411ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratificou três convênios que alteram regras importantes do ICMS.

⚖️ Recuperação Judicial: Modificadas as condições para parcelamento de débitos (tributários e não tributários) de empresas em recuperação judicial ou liquidação.

✈️ Importação: Alteradas as regras de isenção ou redução de ICMS para mercadorias importadas sob o regime de Admissão Temporária.

💰 Dívidas Fiscais: Atualizadas as normas que permitem aos estados oferecer programas de parcelamento ou quitação de débitos de ICM e ICMS com redução de juros e multas.

🚨 Atenção: O ato confirma a validade das mudanças, mas o detalhe de cada alteração está no texto específico de cada convênio.

Este Ato Declaratório ratifica três Convênios ICMS aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em sua 411ª Reunião Extraordinária. A ratificação torna as disposições desses convênios obrigatórias para os estados signatários, impactando diretamente regras fiscais sobre parcelamentos de débitos e benefícios fiscais.

Os convênios ratificados são:

Convênio ICMS 103/25: Altera as regras do Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza os estados a concederem parcelamento de débitos tributários e não tributários para contribuintes que estejam em processo de recuperação judicial ou em liquidação. As empresas nessas condições devem verificar as novas disposições para entender as mudanças nos programas de parcelamento.

Convênio ICMS 104/25: Modifica o Convênio ICMS nº 58/99, que trata da concessão de isenção ou redução da base de cálculo do ICMS na importação de bens sob o Regime Especial de Admissão Temporária. A alteração pode impactar os custos de importação para empresas que utilizam este regime.

Convênio ICMS 105/25: Atualiza o Convênio ICMS nº 79/20. Este convênio permite que os estados ofereçam programas de quitação ou parcelamento de débitos de ICM e ICMS com dispensa ou redução de juros e multas. As mudanças podem afetar as condições dos programas de regularização fiscal estaduais.

Importante: O Ato Declaratório apenas formaliza a aprovação dos convênios, sem detalhar o teor das alterações. Para compreender o impacto completo, é necessário consultar o texto específico de cada um dos convênios mencionados.